Deltan nega relação com juíza que condenou colunista em ação sua
curitiba O procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato no Paraná, afirmou nesta sexta-feira (4) que não possui relação com o procurador Daniel Holzmann e que não se recorda de ter tido contato com a esposa dele, a juíza Sibele Coimbra.
A magistrada homologou sentença que condenou o jornalista Reinaldo Azevedo a pagar R$ 35 mil por danos morais praticados contra Deltan em artigos. Em coluna desta sexta, na Folha, Azevedo afirmou que Sibele deveria ter-se dado por suspeita no caso.
Deltan disse que só soube que a juíza é mulher de seu colega nesta sexta, pela imprensa, e lamentou as “agressões injustas” de Azevedo à magistrada e ao Judiciário.
“As especulações do jornalista sobre suspeição não têm qualquer base na realidade ou na lei”, afirmou, em nota.
A ação movida pelo procurador tem como base opiniões em artigos assinados por Azevedo e publicados em diferentes meios em 2017. Deltan afirma genericamente que, em ao menos 50 textos, o jornalista extrapolou nas críticas e ofendeu a sua honra.
A sentença é assinada por Maryah Amaral Schroeder, uma juíza leiga. Bacharel em direito, ela atua como auxiliar em casos de menor complexidade, como os do Juizado de Pequenas Causas. A condenação foi posteriormente homologada por Sibele.
Schroeder apontou que parte da demanda está prescrita, pois alguns artigos foram publicados há mais de três anos.
Mas considerou que Azevedo se excedeu e ofendeu o procurador moralmente em trechos de coluna intitulada “Dallagnol é o nosso Mussolini
babyface”, de novembro de 2017. Para ela, trechos do texto “maculam” a imagem de Deltan, “porque diretamente direcionadas e com o propósito de desqualificá-lo”.
O artigo questiona o fato de Deltan ter obtido na Justiça o direito de prestar concurso para a Procuradoria no ano que colou grau em Direito, já que são exigidos no mínimo três anos de prática jurídica.
O texto de Azevedo cita trechos do hino do Partido Fascista Italiano e questiona: “Aquele que se apresenta como o Torquemada dos políticos e o Savonarola dos procuradores ingressou no MPF na contramão da lei?”.
No pleito, Deltan pedia R$ 41.800 de indenização por danos morais. Argumentou que Azevedo tentou associá-lo ao fascismo e o ofendeu com comparações “inaceitáveis”.
“Conforme já decidido por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, imputar a alguém a pecha de ‘fascista’ não representa atitude tolerável —mas abalo concreto de natureza extrapatrimonial”, escreveu a defesa do procurador no documento.
Já Alexandre Fidalgo, advogado de Azevedo, afirmou que houve, de fato, “críticas veementes, ao estilo até irônico do jornalista, mas sem extrapolação” da lei.
“O que quer o autor é calar a imprensa quando emite crítica em razão de sua atuação na operação Lava Jato e, com isso, apaziguar o tom dos discursos, a ponto de não influenciarem nos procedimentos disciplinares pelos quais responde”, escreveu o defensor.
A Folha não conseguiu contato com a juíza Sibele Coimbra. Assessoria do Tribunal de Justiça do Paraná não retornou aos questionamentos da reportagem.