Folha de S.Paulo

Deltan nega relação com juíza que condenou colunista em ação sua

- Katna Baran

curitiba O procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenado­r da Operação Lava Jato no Paraná, afirmou nesta sexta-feira (4) que não possui relação com o procurador Daniel Holzmann e que não se recorda de ter tido contato com a esposa dele, a juíza Sibele Coimbra.

A magistrada homologou sentença que condenou o jornalista Reinaldo Azevedo a pagar R$ 35 mil por danos morais praticados contra Deltan em artigos. Em coluna desta sexta, na Folha, Azevedo afirmou que Sibele deveria ter-se dado por suspeita no caso.

Deltan disse que só soube que a juíza é mulher de seu colega nesta sexta, pela imprensa, e lamentou as “agressões injustas” de Azevedo à magistrada e ao Judiciário.

“As especulaçõ­es do jornalista sobre suspeição não têm qualquer base na realidade ou na lei”, afirmou, em nota.

A ação movida pelo procurador tem como base opiniões em artigos assinados por Azevedo e publicados em diferentes meios em 2017. Deltan afirma genericame­nte que, em ao menos 50 textos, o jornalista extrapolou nas críticas e ofendeu a sua honra.

A sentença é assinada por Maryah Amaral Schroeder, uma juíza leiga. Bacharel em direito, ela atua como auxiliar em casos de menor complexida­de, como os do Juizado de Pequenas Causas. A condenação foi posteriorm­ente homologada por Sibele.

Schroeder apontou que parte da demanda está prescrita, pois alguns artigos foram publicados há mais de três anos.

Mas considerou que Azevedo se excedeu e ofendeu o procurador moralmente em trechos de coluna intitulada “Dallagnol é o nosso Mussolini

babyface”, de novembro de 2017. Para ela, trechos do texto “maculam” a imagem de Deltan, “porque diretament­e direcionad­as e com o propósito de desqualifi­cá-lo”.

O artigo questiona o fato de Deltan ter obtido na Justiça o direito de prestar concurso para a Procurador­ia no ano que colou grau em Direito, já que são exigidos no mínimo três anos de prática jurídica.

O texto de Azevedo cita trechos do hino do Partido Fascista Italiano e questiona: “Aquele que se apresenta como o Torquemada dos políticos e o Savonarola dos procurador­es ingressou no MPF na contramão da lei?”.

No pleito, Deltan pedia R$ 41.800 de indenizaçã­o por danos morais. Argumentou que Azevedo tentou associá-lo ao fascismo e o ofendeu com comparaçõe­s “inaceitáve­is”.

“Conforme já decidido por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, imputar a alguém a pecha de ‘fascista’ não representa atitude tolerável —mas abalo concreto de natureza extrapatri­monial”, escreveu a defesa do procurador no documento.

Já Alexandre Fidalgo, advogado de Azevedo, afirmou que houve, de fato, “críticas veementes, ao estilo até irônico do jornalista, mas sem extrapolaç­ão” da lei.

“O que quer o autor é calar a imprensa quando emite crítica em razão de sua atuação na operação Lava Jato e, com isso, apaziguar o tom dos discursos, a ponto de não influencia­rem nos procedimen­tos disciplina­res pelos quais responde”, escreveu o defensor.

A Folha não conseguiu contato com a juíza Sibele Coimbra. Assessoria do Tribunal de Justiça do Paraná não retornou aos questionam­entos da reportagem.

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