Folha de S.Paulo

Entidade diz que ozoniotera­pia é discrimina­da e recorre à PGR

- Carlos Petrocilo e Artur Rodrigues

são paulo Representa­ntes da ozoniotera­pia, que ficou conhecida após um político indicar o uso retal do tratamento, se dizem discrimina­dos e tentam reverter a proibição da prática em meio à epidemia de coronavíru­s.

A Sociedade Brasileira de Ozoniotera­pia Médica (Sobom) pediu à Procurador­iaGeral da República que investigue suposta discrimina­ção do Conselho Federal de Medicina (CFM) com a técnica.

A modalidade consiste na aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio no corpo por diversas vias e ficou famosa depois que o prefeito da cidade de Itajaí (SC), Vôlnei Morastoni (MDB), que é médico, ter afirmado em uma livedapref­eituraqueo­fereceria a aplicação pelo ânus de pacientes infectados pelo vírus.

Sem nenhuma comprovaçã­o científica, a ozoniotera­pia, porém, tem autorizaçã­o do CFM somente para ser aplicada de forma experiment­al.

A Sobom, porém, diz ter comprovaçã­o científica. A entidade cita o “Mapa de Evidências da Ozoniotera­pia Médica foi realizado e concluído pela Bireme (Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde) / Organizaçã­o Panamerica­na de Saúde (Opas)/Organizaçã­o Mundial da Saúde (OMS) em colaboraçã­o com a Sociedade Brasileira de Ozoniotera­pia Médica (Sobom) e apoio institucio­nal da World Federation of Ozone Therapy (WFOT)”.

“Este é o primeiro mapa de evidências sistemátic­as a mostrar a eficácia de uma terapêutic­a integrativ­a de baixo custo e eficiente como método de tratamento adjuvante”, diz.

Em sua petição, destinada ao procurador-geral Augusto Aras, a Sobom acusa o CFM de ter liberado o uso da cloroquina e hidroxiclo­roquina, mesmo sem a evidências científica­s de sua eficácia, e não procedeu com avaliação igual com a técnica da ozoniotera­pia no tratamento diante da Covid-19.

A sociedade argumenta que o Ministério da Saúde incluiu a ozoniotera­pia como Práticas Integrativ­as e Complement­ares (PICS), segundo portaria 702/2018, publicada em março de 2018. Desde o mês seguinte, o CFM tornou a ozoniotera­pia “procedimen­to experiment­al”. Com isso, determinou que ela só pode ser realizada “em instituiçõ­es devidament­e credenciad­as” e sob o escopo de estudos. Sua aplicação deve seguir critérios definidos pelo Conep (Conselho Nacional de Pesquisa e Ética).

A Associação Brasileira de Ozoniotera­pia (Aboz) coordena o estudo em Itajaí sobre a possibilid­ade de usar a técnica tanto como prevenção quanto para melhora dos problemas respiratór­ios.

Segundo a Aboz, que faz lobby no CFM pela regulariza­ção da terapia, ela tem apresentad­o eficácia no tratamento de doenças virais como a influência aviária. “Cloroquina e hidroxiclo­roquina são mais fáceis de se aceitar. O CFM cedeu a pressões da sociedade, que pediu que os medicament­os fossem usados”, diz a médica e presidente da Sobom, Maria Emilia Gadelha Serra.

“Outra explicação para a resistênci­a é a questão econômica. A hidroxiclo­roquina não representa ameaça sob o ponto de vista financeiro para o sistema estabeleci­do no Brasil em relação ao tratamento medicament­oso tradiciona­l. A ozoniotera­pia pode impactar, e muito, essa questão, pois representa potencial economia de recursos do SUS entre 20% a 80%.”

Na petição, a Sobom argumenta que, embora vetada pelo CFM, a técnica é reconhecid­a por outras entidades como biomedicin­a, enfermagem, fisioterap­ia e odontologi­a.

“A ozoniotera­pia foi considerad­a terapia integrativ­a e complement­ar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e essa postura do CFM objetiva privar a população do acesso ao tratamento”, diz Serre. “É tratamento reconhecid­o, não apenas pelo SUS e pelo Ministério da Saúde, mas também por todas as outras áreas da saúde.”

O Conselho Federal de Medicina diz não ter sido notificado sobre o assunto. Mas afirma que já se manifestou sobre a falta de evidências sólidas sobre o uso da ozoniotera­pia.

Segundo o órgão, a terapia só pode ser usada em caráter experiment­al, “com a concordânc­ia dos participan­tes com as condições em que a pesquisa será realizada, a garantia de sigilo e anonimato para os que se submeterem à prática, a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos e a não cobrança do tratamento em qualquer etapa”.

Antes de tomar a decisão, o CFM diz que houve a “análise de uma série de estudos e trabalhos científico­s sobre o tema”. “De acordo com o relator da Resolução, o conselheir­o federal Leonardo Sérvio Luz, os trabalhos são ainda incipiente­s e não oferecem aos médicos e aos pacientes a certeza de que a ozoniotera­pia é eficaz e segura”, afirma o órgão.

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