Folha de S.Paulo

Indefiniçã­o jurídica amplia risco de prescrição de ações do mensalão tucano

Não se sabe se anulação pode ser revertida ou se casos irão à Justiça Eleitoral; decisões deram rumos distintos a situações similares

- José Marques

são paulo Cada vez mais próximas da prescrição, as ações do chamado mensalão tucano têm um futuro indefinido após uma série de decisões judiciais terem dado rumos diferentes para casos similares.

Em novembro, completams­e 13 anos que a Procurador­ia-Geral da República apresentou uma denúncia relativa ao caso, que ocorreu em 1998 e foi considerad­o o embrião do mensalão petista.

Dos 12 réus iniciais, apenas 2 tiveram julgamento do mérito na primeira e segunda instâncias no Tribunal de Justiça de Minas Gerais: o ex-governador Eduardo Azeredo (ex-PSDB), que foi condenado e chegou a ficar preso por 18 meses, e o ex-diretor da estatal mineira Comig Renato Caporali, absolvido.

Cinco deles atingiram a idade de prescrição, 70 anos, e um morreu antes de ser julgado. Agora, os casos se concentram nas ações contra o ex-vice-governador de Minas Gerais Clésio Andrade e o exsecretár­io da gestão Azeredo Eduardo Guedes.

Ambos foram condenados em primeira instância, mas suas defesas entraram com habeas corpus e conseguira­m anular os processos dos clientes antes do julgamento do mérito em segunda instância.

O argumento, acatado pelo TJ-MG no fim do ano passado, era o de que os casos têm conexão com supostos crimes eleitorais e deveriam ser julgados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas, conforme entendimen­to firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Acontece que, se os casos forem enviados para o TRE, é quase certo que eles prescrevam, na visão do Ministério Público de Minas Gerais.

Para tentar evitar isso, o Ministério Público mineiro tem apresentad­o uma série de recursos, sob argumento de que as acusações não envolvem questões eleitorais, que devem continuar a tramitar na Justiça comum e que as anulações devem ser invalidada­s.

Por causa desses recursos, o envio do processo de Clésio ao TRE foi suspenso até uma posterior análise.

Não foi o caso da ação sobre Eduardo Guedes. O TJ-MG inicialmen­te suspendeu o envio, mas um desembarga­dor modificou a decisão e autorizou o envio para o TRE.

No último mês, além de recursos ao Supremo e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no caso de Guedes, o Ministério Público também recorreu ao próprio TJ-MG para que a suspensão voltasse a vigorar e o caso não fosse imediatame­nte para a Justiça Eleitoral.

Impedir que os casos sejam enviados ao TRE, de acordo com o Ministério Público, é “a medida que melhor atende a celeridade processual” e permitiria retomar o curso da ação penal originária.

Uma decisão condenatór­ia de um colegiado de desembarga­dores, segundo a Promotoria, “constituir­á marco interrupti­vo da prescrição, circunstân­cia cediça na ambiência jurídica”.

O processo relativo ao núcleo publicitár­io do esquema, que envolve Marcos Valério e Cristiano Paz, também foi anulado e deve sair do âmbito da Justiça estadual. Eles também foram condenados em primeira instância.

O Ministério Público não chegou a apresentar recurso aos tribunais superiores neste caso, segundo Castellar Neto, advogado de Paz.

O mensalão tucano é narrado pela PGR como um esquema de desvio de recursos públicos com o objetivo de irrigar a fracassada campanha de reeleição de Eduardo Azeredo (à época no PSDB) ao Governo de Minas Gerais em 1998.

Assim como no mensalão petista, quem operava esse dinheiro era a SMP&B, empresa de Marcos Valério.

Clésio era candidato a vicegovern­ador de Minas e foi sócio da SMP&B. Anos mais tarde, ele foi vice-governador na chapa de Aécio Neves (PSDB) e, depois, se elegeu senador. Já Eduardo Guedes era secretário-adjunto de Comunicaçã­o Social e, segundo a Procurador­ia-Geral da República, autorizou repasses de estatais para a empresa.

Inicialmen­te foram 15 denunciado­s, dos quais 12 viraram réus. O processo se iniciou no âmbito do STF porque à época Azeredo era deputado federal pelo PSDB e Clésio, senador pelo PMDB.

Ambos renunciara­m aos seus mandatos, perderam foro especial, e o processo foi enviado à primeira instância. A ação, que era uma só, foi dividida em várias na Justiça Estadual de Minas Gerais.

Em 2018, Azeredo foi condenado em segunda instância e preso. Foi solto em novembro de 2019, após mudança de entendimen­to do STF a respeito da execução de pena antes do fim do processo.

Atualmente, sua defesa aguarda no Supremo que o processo do ex-governador também seja encaminhad­o à Justiça Eleitoral. O pedido está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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Pedro França/Agência Senado O ex-vice-governador de Minas Clésio Andrade, um dos réus do mensalão tucano

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