Folha de S.Paulo

Para defesa, decisão correta é envio à Justiça Eleitoral

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Procurada, a defesa de Eduardo Guedes afirma que é correta a decisão do TJ-MG de reformar a decisão que suspendia o envio do processo do seu cliente à Justiça Eleitoral.

“É muito raro que o Ministério Público recorra de um habeas corpus concessivo. É como se, por exemplo, se [o órgão] recorresse da decisão da libertação de um preso que foi beneficiad­o com a concessão de habeas corpus”, afirma o advogado Renato Machado.

Por isso, ele entende que não há razão para manter essa suspensão. Ele questionou a legitimida­de dos recursos do MP que pedem o retorno da suspensão e tem pedido para que o processo seja enviado à Justiça Eleitoral.

A respeito da possibilid­ade de o processo prescrever, o advogado Thiago Carneiro, que também defende Guedes, afirma que “do ponto de vista da defesa, a prescrição é uma punição correta ao Estado pela delonga do processo”.

Ele diz que desde o início do processo tem se apontado que o local correto de sua tramitação seria a Justiça Eleitoral, mas o entendimen­to diferente foi mantido por MP e Justiça na primeira instância.

A reportagem não conseguiu localizar a atual defesa de Clésio Andrade. Ele tem pedido no STJ para que a suspensão sobre o seu processo também seja revertida.

Quando foi condenado em primeira instância por lavagem de dinheiro, Clésio afirmou em nota que a acusação era injusta e absurda e que a própria sentença reconhece que ele havia deixado as empresas que foram acusadas de lavagem de dinheiro “antes da ocorrência dos fatos”.

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