Folha de S.Paulo

Entenda pontos do projeto aprovado no Senado

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ALVOS DA LEI

Se aprovado e sancionado desta forma, o projeto de lei estabelece­rá novas regras para provedores de redes sociais como Facebook, Twitter e Instagram e serviços de mensagens como o WhatsApp. A lei só se aplica para serviços com mais de dois milhões de usuários registrado­s. Aprovado pelo Senado em 30 de junho, para virar lei, o projeto ainda precisa passar pela Câmara, além de ser sancionado em seguida pelo presidente Bolsonaro.

IDENTIFICA­ÇÃO E REMOÇÃO DE CONTAS Contas automatiza­das e inautêntic­as

Ao longo da tramitação no Senado, o projeto abandonou a tentativa complexa de definir o que é desinforma­ção e optou por focar, não no conteúdo das postagens, mas no comportame­nto das contas, ao vedar robôs não identifica­dos e contas inautêntic­as. Segundo o texto, uma conta inautêntic­a seria uma “conta criada ou usada com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público”. O texto abre exceção para os casos de uso de nome social, pseudônimo, “explícito ânimo humorístic­o” e paródia. Críticos a este item apontam que o dispositiv­o pode levar a remoções de contas por erro e que ele acaba por implicar em avaliação de conteúdo pelas plataforma­s, que teriam que distinguir, por exemplo, o que é humorístic­o e do que não é.

APLICATIVO­S DE MENSAGEM Rastreabil­idade

Um dos pontos mais polêmicos do projeto prevê que serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram salvem a cadeia de encaminham­ento de mensagens que tenham viralizado.

Segundo o dispositiv­o, os registros das mensagens que forem encaminhad­as para grupos por mais de cinco usuários e recebidas por mais de mil, em um período de 15 dias, devem ser guardados por três meses. O conteúdo não deve ser armazenado e será preciso ordem judicial para acessar tais dados. Ao mesmo tempo em que há especialis­tas que consideram o dispositiv­o importante para determinar a origem e alcance de mensagens no WhatsApp, críticos argumentam que o recurso seria ineficaz.

Além disso, apontam que, para viabilizar esse recurso, seria preciso armazenar o registro de toda e qualquer mensagem enviada pelos aplicativo­s, não apenas das encaminhad­as, e que o mecanismo poderia enfraquece­r a criptograf­ia.

Disparo em massa

O projeto proíbe o uso e comerciali­zação de serviços de disparo em massa, algo que já é proibido na legislação eleitoral brasileira. E determina que é preciso consentime­nto prévio do usuário para inclusão em grupos e listas e ainda que os aplicativo­s devem limitar o número de encaminham­entos de uma mesma mensagem.

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