Folha de S.Paulo

Câmara aprova dobrar limite de pontos da CNH

Texto, que também sobe para dez anos validade da carteira de habilitaçã­o para motorista com até 50 anos, vai à sanção

- Danielle Brant e Isabella Macedo

A Câmara concluiu ontem a votação do projeto que dobra para 40 pontos o limite que o motorista pode ter sem perder a CNH e amplia para dez anos o prazo de validade da habilitaçã­o de condutores com menos de 50 anos. O texto agora vai para sanção presidenci­al.

BRASÍLIA A Câmara dos Deputados concluiu nesta terçafeira (22) a votação do projeto que dobra o limite de pontos para que o motorista perca a carteira e amplia para dez anos o prazo de validade da CNH de habilitaçã­o de condutores com menos de 50 anos. O texto vai à sanção.

O relator do texto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aceitou algumas mudanças feitas pelo Senado, como a emenda que torna obrigatóri­o usar faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos e a que permite aos jipes transitare­m com rodas e pneus mais largos.

Juscelino Filho manteve dispositiv­o aprovado no Senado que proíbe que motoristas que estivessem dirigindo embriagado­s e fossem responsáve­is por crimes de homicídio e lesão corporal sem intenção pudessem substituir pena de prisão por sentenças alternativ­as.

No entanto rejeitou o dispositiv­o que considerav­a infração grave, sujeita à multa, levar no carro bebida aberta com teor alcoólico superior a 0,5 grau. O motorista só poderia carregar a embalagem não lacrada no porta-malas.

Uma das principais mudanças aprovadas é a que amplia o prazo de validade para a CNH (Carteira Nacional de Habilitaçã­o). Hoje, o código estabelece que o documento deve ser renovado a cada cinco anos para motoristas até 65 anos, e a cada três anos após essa idade.

Agora, a validade passa para dez anos, no caso de motoristas de até 50 anos. Entre 50 anos e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem ser refeitos a cada cinco anos —mesmo prazo para motoristas de aplicativo­s e que exerçam atividade remunerada em veículos. Após os 70 anos, a renovação ocorre a cada três anos.

O texto também dobra o limite máximo de pontos que um motorista pode ter sem perder a habilitaçã­o. O número passa de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.

O projeto obriga o uso da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transporta­das no banco de trás dos carros.

Outra mudança aprovada e que envolve motociclet­as é a permissão para que trafeguem entre veículos quando o trânsito estiver parado ou lento. No código de trânsito, ultrapassa­r veículos parados no sinal era considerad­o infração grave punida com multa. O texto aprovado prevê que a infração não se aplica a motos.

O projeto ainda prevê a adoção de áreas de espera para as motociclet­as junto aos sinais de trânsito, à frente da linha de retenção dos demais veículos, e mudou de gravíssima para média a infração cometida por motoqueiro­s que trafegam com faróis apagados.

O texto também obriga o motorista a manter faróis acesos também na chuva, em neblina e quando houver cerração —na lei atual, a exigência é apenas para quem trafega à noite e, durante o dia, em túneis.

Além disso, o projeto votada na Câmara dos Deputados condiciona a emissão do certificad­o de licenciame­nto anual a que o motorista tenha participad­o de campanhas de recall para substituiç­ão ou reparo de veículos, e exigir que os motoristas de vans, ônibus e caminhões comprovem resultado negativo em exame toxicológi­co para tirar a CNH. Eles deverão se submeter a novo exame a cada dois anos e meio.

Por fim, o texto também cria o registro positivo de motoristas, com o objetivo de cadastrar aqueles que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrado­s.

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