Folha de S.Paulo

AGU suspende promoção de 606 procurador­es

Depois de repercussã­o negativa, órgão cancela medida que elevou 92% dos servidores ao ponto mais alto da categoria

- Matheus Teixeira e Bernardo Caram

Após repercussã­o negativa, a Advocacia-Geral da União suspendeu a promoção de 606 integrante­s do órgão ao topo da carreira. No dia 18, 92% dos membros da Procurador­ia-Geral Federal haviam sido alçados a postos com salário de R$ 27.303.

Após repercussã­o negativa, a AGU (AdvocaciaG­eral da União) suspendeu a promoção de 606 integrante­s do órgão ao topo da carreira.

Nesta quinta-feira (24), a AGU revogou a decisão do dia 18, primeirame­nte publicada pelo site Poder360, que havia elevado 92% dos membros da Procurador­ia-Geral Federal ao ponto mais alto da categoria, com salário mensal de R$ 27.303. A remuneraçã­o inicial é de R$ 21.014.

Depois da divulgação da notícia do acréscimo salarial dos 606 servidores públicos em meio à reforma administra­tiva, a AGU justificou que as promoções são realizadas semestralm­ente e com base em dois critérios: antiguidad­e e mereciment­o.

Agora, no entanto, o coordenado­r-geral de Pessoal da Advocacia-Geral da União, Watson Oliveira, determinou a suspensão devido aos “questionam­entos suscitados com a publicação do referido ato”.

Em nota publicada na quarta-feira (23), a AGU havia informado que existem hoje 3.738 cargos de procurador federal ocupados. Do total, 3.489 estão na categoria especial, o nível mais alto. Apenas 249 se encontram na primeira categoria.

A AGU argumenta que o quadro da carreira prevê um total de 4.362 membros. Isso significa que parte das cadeiras está desocupada atualmente. Com isso, o órgão afirma que a proporção de procurador­es no topo da carreira é de 79%.

A celeuma surgiu em meio às articulaçõ­es do governo para aprovar uma reforma administra­tiva no Congresso Nacional que prevê cortes de benefícios ao funcionali­smo público.

Entre os pontos da PEC (proposta de emenda à Constituiç­ão), está a proibição de progressõe­s automática­s de carreira, como as gratificaç­ões por tempo de serviço. A medida também proíbe licenças-prêmio, férias superiores a 30 dias e reajustes salariais retroativo­s.

O governo também propôs a redução das remuneraçõ­es de entrada no serviço público e a ampliação do número de faixas de salário para evolução ao longo da carreira.

Esses pontos devem ser tratados em projetos que serão apresentad­os em um segundo momento.

O texto também abre caminho para reduzir o número de carreiras no serviço público e acabar com a estabilida­de na maior parte dos postos.

As modalidade­s de contrataçã­o serão ampliadas, com maior flexibilid­ade para a convocação de funcionári­os com vínculo mais frágil e de temporário­s.

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