Folha de S.Paulo

Inelegível, Crivella deve usar recursos e buscar reeleição

TRE-RJ condena prefeito com perda de direitos até 2026 por caso de 2 anos atrás

- Catia Seabra

Por unanimidad­e, o TRERJ tornou o prefeito Marcelo Crivella (Republican­os) inelegível até 2026 por abuso de poder. Apesar da decisão, Crivella poderá concorrer à reeleição em novembro até que sejam esgotados os recursos cabíveis ao TSE.

Por unanimidad­e, o TRE-RJ (Tribunal Regiona Eleitoral do Rio) tornou o prefeito Marcelo Crivella (Republican­os) inelegível até 2026 por suposto abuso de poder na convocação de funcionári­os da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) para participaç­ão de ato político na campanha de 2018.

Apesar da decisão desta quinta (24), Crivella poderá concorrer à reeleição até que sejam esgotados recursos cabíveis ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prefeito tem caminhos para tentar reverter a decisão no TRE e pode recorrer diretament­e ao TSE.

Paralelame­nte, um adversário poderá contestar o registro da candidatur­a. Como Crivella tinha apresentad­o pedido de registro da chapa antes de condenado pelo TRE, uma ação de impugnação daria início a um julgamento na primeira instância, na 23ª Zona Eleitoral do Rio.

A partir da publicação do edital de registro da candidatur­a, um candidato, coligação ou partido teria prazo de cinco dias para questioná-la judicialme­nte. O prefeito teria, então, sete dias para apresentar documentos e indicar testemunha­s —ouvidas nos quatro dias seguintes à contestaçã­o. Encerrado esse prazo, o juiz teria mais cinco dias para requisição de provas. Depois disso, as partes teriam mais cinco dias para alegações.

Pela lei, o juiz eleitoral tem três dias para decidir após a conclusão dos autos. Só na primeira instância, o processo consumiria mais de um mês. A partir daí, é aberto prazo de três dias para o recurso a TRE e, posteriorm­ente, ao TSE.

Por isso, aliados do prefeito acreditam que seu nome estará nas urnas.

Segundo a Lei Eleitoral, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condiciona­da ao deferiment­o de seu registro por instância superior”.

Especialis­ta em direito eleitoral, o advogado Ricardo Penteado diz que, com base nesse artigo, Crivella poderá participar da campanha. Mas ressalta que, em caso de condenação, o tempo de permanênci­a do prefeito na disputa dependerá do ritmo da Justiça.

Ele calcula que uma ação de impugnação do registro de candidatur­a consuma cerca de um mês a partir de 26 de setembro —prazo final para registro. Nomes podem ser substituíd­os das urnas até 20 dias antes da votação. Ele alerta para o risco de o prefeito ter os votos anulados caso não seja trocado a tempo.

O advogado Luiz Fernando Pereira afirma que os votos destinados a um candidato podem ser anulados caso ele seja declarado inelegível ou tenha seu registro negado após 26 de outubro (20 dias antes do pleito), mas antes da data da eleição.

“A validade dos votos é sempre condiciona­da ao deferiment­o do registro”, afirma ele.

O julgamento de Crivella foi iniciado na segunda (21).Dos sete integrante­s do TRE-RJ, seis votaram pela condenação.

A sessão foi interrompi­da a pedido de Vitor Marcelo Rodrigues. Ele ocupa a cadeira reservada aos advogados, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a partir de lista tríplice elaborada pelo TJ-RJ. Segundo a revista Crusoé, ele foi professor do senador Flávio Bolsonaro, que integra o partido de Crivella.

A iniciativa de Rodrigues adiou a decisão, mesmo depois de obtida maioria pela condenação de Crivella por abuso de poder e conduta vedada (a cessão ou uso de bens da administra­ção pública em benefício de uma candidatur­a).

Nesta quinta, Rodrigues acompanhou o relatório do desembarga­dor Cláudio Dell’ Orto, que disse que “não se pode fechar os olhos” para o envolvimen­to do prefeito na convocação de servidores para ato que culminou com o pedido de votos para seu filho, então candidato a deputado federal, Marcelo Hodge Crivella, e Alessandro Costa, então candidato à Assembleia.

Crivella ficará inelegível até 2026, já que a sanção é de oito anos a partir do evento de campanha, e terá de pagar multa no valor de R$ 106 mil.

Em seu voto, o relator argumenta que, “afora a circunstân­cia de os ilícitos terem atingido recursos materiais e humanos da maior empresa de limpeza urbana da América Latina, é relevante o fato de os funcionári­os terem sido enganados ao serem atraídos a encontro com prefeito no qual seriam discutidos assuntos relativos à empresa quando, na verdade, a reunião foi organizada para promover a campanha dos investigad­os”.

O Ministério Público Eleitoral também pediu a condenação de Crivella por outro evento de 2018, o “Fala com a Márcia” —no qual recomendou que dois funcionári­os da prefeitura fossem procurados caso líderes evangélico­s necessitas­sem de cirurgias nos olhos.

Os desembarga­dores julgaram o pedido improceden­te.

 ?? Erbs Jr. - 18.set.20/FramePhoto/Ag. O Globo ?? O prefeito do Rio e candidato à reeleição, Marcello Crivella, em entrevista
Erbs Jr. - 18.set.20/FramePhoto/Ag. O Globo O prefeito do Rio e candidato à reeleição, Marcello Crivella, em entrevista

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil