Inelegível, Crivella deve usar recursos e buscar reeleição
TRE-RJ condena prefeito com perda de direitos até 2026 por caso de 2 anos atrás
Por unanimidade, o TRERJ tornou o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) inelegível até 2026 por abuso de poder. Apesar da decisão, Crivella poderá concorrer à reeleição em novembro até que sejam esgotados os recursos cabíveis ao TSE.
Por unanimidade, o TRE-RJ (Tribunal Regiona Eleitoral do Rio) tornou o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) inelegível até 2026 por suposto abuso de poder na convocação de funcionários da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) para participação de ato político na campanha de 2018.
Apesar da decisão desta quinta (24), Crivella poderá concorrer à reeleição até que sejam esgotados recursos cabíveis ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prefeito tem caminhos para tentar reverter a decisão no TRE e pode recorrer diretamente ao TSE.
Paralelamente, um adversário poderá contestar o registro da candidatura. Como Crivella tinha apresentado pedido de registro da chapa antes de condenado pelo TRE, uma ação de impugnação daria início a um julgamento na primeira instância, na 23ª Zona Eleitoral do Rio.
A partir da publicação do edital de registro da candidatura, um candidato, coligação ou partido teria prazo de cinco dias para questioná-la judicialmente. O prefeito teria, então, sete dias para apresentar documentos e indicar testemunhas —ouvidas nos quatro dias seguintes à contestação. Encerrado esse prazo, o juiz teria mais cinco dias para requisição de provas. Depois disso, as partes teriam mais cinco dias para alegações.
Pela lei, o juiz eleitoral tem três dias para decidir após a conclusão dos autos. Só na primeira instância, o processo consumiria mais de um mês. A partir daí, é aberto prazo de três dias para o recurso a TRE e, posteriormente, ao TSE.
Por isso, aliados do prefeito acreditam que seu nome estará nas urnas.
Segundo a Lei Eleitoral, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Especialista em direito eleitoral, o advogado Ricardo Penteado diz que, com base nesse artigo, Crivella poderá participar da campanha. Mas ressalta que, em caso de condenação, o tempo de permanência do prefeito na disputa dependerá do ritmo da Justiça.
Ele calcula que uma ação de impugnação do registro de candidatura consuma cerca de um mês a partir de 26 de setembro —prazo final para registro. Nomes podem ser substituídos das urnas até 20 dias antes da votação. Ele alerta para o risco de o prefeito ter os votos anulados caso não seja trocado a tempo.
O advogado Luiz Fernando Pereira afirma que os votos destinados a um candidato podem ser anulados caso ele seja declarado inelegível ou tenha seu registro negado após 26 de outubro (20 dias antes do pleito), mas antes da data da eleição.
“A validade dos votos é sempre condicionada ao deferimento do registro”, afirma ele.
O julgamento de Crivella foi iniciado na segunda (21).Dos sete integrantes do TRE-RJ, seis votaram pela condenação.
A sessão foi interrompida a pedido de Vitor Marcelo Rodrigues. Ele ocupa a cadeira reservada aos advogados, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a partir de lista tríplice elaborada pelo TJ-RJ. Segundo a revista Crusoé, ele foi professor do senador Flávio Bolsonaro, que integra o partido de Crivella.
A iniciativa de Rodrigues adiou a decisão, mesmo depois de obtida maioria pela condenação de Crivella por abuso de poder e conduta vedada (a cessão ou uso de bens da administração pública em benefício de uma candidatura).
Nesta quinta, Rodrigues acompanhou o relatório do desembargador Cláudio Dell’ Orto, que disse que “não se pode fechar os olhos” para o envolvimento do prefeito na convocação de servidores para ato que culminou com o pedido de votos para seu filho, então candidato a deputado federal, Marcelo Hodge Crivella, e Alessandro Costa, então candidato à Assembleia.
Crivella ficará inelegível até 2026, já que a sanção é de oito anos a partir do evento de campanha, e terá de pagar multa no valor de R$ 106 mil.
Em seu voto, o relator argumenta que, “afora a circunstância de os ilícitos terem atingido recursos materiais e humanos da maior empresa de limpeza urbana da América Latina, é relevante o fato de os funcionários terem sido enganados ao serem atraídos a encontro com prefeito no qual seriam discutidos assuntos relativos à empresa quando, na verdade, a reunião foi organizada para promover a campanha dos investigados”.
O Ministério Público Eleitoral também pediu a condenação de Crivella por outro evento de 2018, o “Fala com a Márcia” —no qual recomendou que dois funcionários da prefeitura fossem procurados caso líderes evangélicos necessitassem de cirurgias nos olhos.
Os desembargadores julgaram o pedido improcedente.