Folha de S.Paulo

Nos EUA, mães lutam na Justiça pela guarda de filhos gerados em estupros

Lei aprovada em 2013 permite tirar direitos parentais de abusadores, mas não é regulament­ada em todo o país; Brasil também tem regra

- Marina Dias

Analyn Megison descobriu que estava grávida e diz que só então teve certeza de que havia sido estuprada. Semanas antes, um homem que ela conhecia —e de quem já tinha recusado convite para sair— entrou na sua casa e a atacou.

Analyn conta que ficou inconscien­te e, quando acordou, o sangue ao redor de seu corpo a fez acreditar que tinha lutado contra o agressor e o impedido de estuprá-la.

Era 2003 e, aos 29 anos, Analyn atuava como a primeira assistente especial em política para mulheres do governo de Louisiana. Denunciou o crime à polícia e decidiu dar continuida­de à gravidez, mas não esperava que teria que enfrentar um novo e cruel contorno do episódio mais sombrio de sua vida: sete anos depois, o estuprador entrou na Justiça pedindo a guarda de sua filha, Ally.

“Nunca imaginei que ele iria voltar e reivindica­r a guarda tanto tempo depois”, conta Analyn à Folha. “Não tento entender alguém que me bateu ou me estuprou, mas sei que ele quis buscar mais poder e mais controle. Simples assim.”

Quando isso aconteceu, Analyn havia se mudado para a Flórida, onde à época não havia lei que acabasse com o direito parental de estuprador­es.

Durante uma das audiências, o juiz perguntou se Analyn conhecia algum amparo legal, mesmo que em âmbito federal, que impedisse sua filha de ter contato com o agressor por determinaç­ão da Justiça.

Formada em direito, Analyn respondeu: “Não, meritíssim­o, mas estou trabalhand­o nisso.”

A americana se dedicou a escrever o modelo de legislação da Flórida que encerra direitos parentais em casos com “clara e convincent­e evidência” de estupro.

Não conseguiu, porém, usálo em seu próprio processo, porque a medida foi aprovada somente em 2013.

Analyn conta que, em meados de 2012, após dois anos de disputa, seu agressor desistiu da custódia quando o juiz pediu uma audiência para examinar as provas sobre como Ally tinha sido concebida.

A insuficiên­cia do sistema legal dos EUA nesses casos e a necessidad­e de entender o estupro como um crime de desigualda­de de gênero —somado ao sofrimento da mulher agredida— têm unido especialis­tas, além de ativistas contrários e favoráveis à previsão legal do aborto no país.

Sob argumentos e bases diferentes, eles concordam que é preciso proteger e garantir os direitos da mulher que foi estuprada e deu à luz.

Em 2015, o Congresso americano aprovou a Lei de Custódia de Crianças Sobreviven­tes de Estupro, que concede estímulo financeiro a estados que acabam com os direitos parentais em casos em que há “evidência clara e convincent­e” de que a criança foi concebida por estupro, como no modelo da Flórida.

Depoimento­s de testemunha­s, registros médicos, de aconselham­ento para traumas e terapia podem servir de prova em favor da vítima.

Mas cada estado tem sua regra. Cerca de 30 dos 50 estados americanos usam esse padrão em suas decisões atualmente, segundo a Conferênci­a Nacio

“A luta da mulher vítima de estupro pela custódia do filho trouxe um terreno comum a pessoas que se identifica­m como pró-vida ou pró-escolha. Mulheres que dão à luz ou não após o estupro não devem ser colocadas umas contra as outras. Não somos inimigas, somos sobreviven­tes

Analyn Megison advogada

nal de Legislatur­as Estaduais, com dados do Departamen­to de Justiça, enquanto quase a outra metade exige condenação por agressão sexual, por exemplo, para barrar direitos parentais de estuprador­es.

Em dois estados, Alabama e Minnesota, não há leis sobre o tema, o que abre brechas, inclusive, para o agressor obter a custódia em alguns casos.

No Brasil, a lei 13.715, de 2018, mudou o Código Civil, o Código Penal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescent­e) para determinar a perda do poder familiar a quem praticar crimes dolosos punidos com reclusão —como é o caso do estupro— contra o pai ou mãe da criança. A pessoa, contudo, precisa ser condenada pelo crime para sofrer a sanção.

Professora das universida­des de Michigan e Harvard, Catharine MacKinnon diz que as leis sobre estupro são “sistematic­amente ineficazes e tendencios­as” nos EUA, visto que o crime não é considerad­o de gênero, nem controlado por dispositiv­os de igualdade garantidos pela Constituiç­ão.

“Tudo isso mina a suficiênci­a de qualquer tentativa como a Lei de Custódia de Crianças Sobreviven­tes de Estupro”, afirma. “Até que o estupro em si seja entendido como um crime de gênero, controlado por dispositiv­os constituci­onais de igualdade, as leis que tratam do estupro serão intrinseca­mente insuficien­tes.”

Especialis­ta em questões de igualdade de gênero e pioneira no debate legal sobre assédio sexual, MacKinnon acrescenta que o padrão de “evidência clara e convincent­e” torna mais difícil a vida da vítima de estupro em uma batalha por custódia do que se fosse utilizado o padrão usual nas cortes de julgamento civil.

“Mas ainda é melhor do que o ‘além de qualquer dúvida razoável’ que processos criminais exigem como padrão.”

Há especialis­tas que defendem guarda compartilh­ada após divórcio, por exemplo, que afirmam que o padrão de evidência clara e convincent­e para casos de estupro é frágil e pode levar à falsa alegação em disputas nas varas de família. MacKinnon, por sua vez, rebate o argumento e diz que qualquer alegação de fraude deve ser julgada como outras questões em processos de divórcio.

Nos EUA, assim como no Brasil, as condenaçõe­s por estupro são raras e, muitas vezes, os casos não são nem reportados às autoridade­s. Entre as razões, o sentimento de vergonha ou de culpa da vítima são inibidores — quando crianças e adolescent­es são abusados por familiares, a subnotific­ação é ainda mais grave.

No caso de Analyn, não houve condenação do agressor e, segundo ela, o caso segue aberto, sem conclusão.

Entre as americanas, a ocorrência de gravidez provenient­e de estupro varia de 7.750 a 32 mil casos por ano, mas não há dados precisos sobre quantas escolhem ter o filho.

O aborto é garantido nos EUA por decisão da Suprema Corte desde 1973. Cada estado, porém, pode regulament­ar a prática, e os mais conservado­res têm aprovado leis que restringem o procedimen­to.

Contrária ao aborto “sem nenhuma exceção”, Paula Peyton é diretora-executiva da Hope After Rape Conception, uma organizaçã­o sem fins lucrativos que dá assistênci­a a mulheres vítimas de estupro e seus filhos. Paula diz que sua mãe foi estuprada no início da década de 1990 e, há três anos, ela mesma foi vítima de um estupro coletivo. Assim como sua mãe, conta que engravidou em decorrênci­a do crime e decidiu ter o filho.

Na página de sua organizaçã­o, Paula defende o direito de mãe e filho serem protegidos por leis contra o estuprador. “Acreditamo­s que rescindir os direitos parentais de estuprador­es é fundamenta­l para garantir essa proteção.”

Já ativistas que defendem o direito ao aborto acreditam que, reduzindo o acesso ao procedimen­to, a lei vai obrigar não só que mulheres tenham o filho mas também que, sem seus direitos resguardad­os, tenham que conviver ou dividir a guarda com seus agressores.

Aos 46 anos, quase duas décadas depois de ter sido estuprada, Analyn não gosta de se definir como a favor ou contra o direito ao aborto e diz que trabalha hoje para criar pontes de diálogo entre os dois lados do debate.

“A luta da mulher vítima de estupro pela custódia do filho trouxe um terreno comum a pessoas que se identifica­m como pró-vida ou pró-escolha. Mulheres que dão à luz ou não após o estupro não devem ser colocadas umas contra as outras. Não somos inimigas, somos sobreviven­tes.”

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Arquivo Pessoal Analyn Megison, 46, e a filha Ally, 16

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