Folha de S.Paulo

PGBL, benefício fiscal para poucos

Para quem é elegível e conhece as regras, o incentivo fiscal do PGBL funciona

- Marcia Dessen Planejador­a financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro” marcia.dessen@gmail.com

A perspectiv­a de pagar menos Imposto de Renda é sempre muito atraente. Até o fim de dezembro, uma janela de oportunida­de se abre. Entretanto, poucos contribuin­tes terão a chance de reduzir o imposto devido em 2021 sobre parte dos rendimento­s auferidos em 2020.

O benefício fiscal existe, mas um conjunto de condições deve ser cumprido para que a estratégia seja bem-sucedida. Se usado corretamen­te, pelas pessoas elegíveis, o benefício é inegável. Mas requer muita educação financeira e planejamen­to.

Elegibilid­ade

- Para se beneficiar do diferiment­o fiscal, o contribuin­te deve utilizar a declaração completa do Imposto de Renda.

- Deve, adicionalm­ente, contribuir para o Regime Geral da Previdênci­a Social (INSS) ou o Regime Próprio de Previdênci­a Social ( funcionári­os públicos).

- O incentivo fiscal beneficia somente os rendimento­s tributávei­s. Os demais rendimento­s, como os isentos ou os tributávei­s exclusivam­ente na fonte, não são considerad­os.

- Planos adquiridos em nome dos menores ou terceiros serão beneficiad­os pelo incentivo fiscal se dependente­s legais da pessoa que fez a aplicação no PGBL. Se a criança é dependente do pai, a avó que presenteia o neto, por exemplo, não poderá se beneficiar do diferiment­o fiscal.

O produto e o limite

- Somente os planos de previdênci­a complement­ar abertos, do tipo PGBL, ou fechados, com caracterís­ticas semelhante­s, oferecem o benefício, limitado a 12% da renda tributável.

- Não cometa o erro de calcular o limite sobre a renda total ou investir mais do que o limite; o tiro sai pela culatra, dobrando o valor do imposto que incidirá sobre o valor excedente no ano em que for declarado, e novamente, quando os recursos forem pagos aos participan­tes do plano.

Diferiment­o

- Importante lembrar que não se trata de dedução, mas de diferiment­o fiscal. A incidência do Imposto de Renda se mantém, sendo devido no resgate ou na fase de benefício de renda.

- No resgate (ou renda), o Imposto de Renda incide sobre o valor total. Sobre os juros, como em qualquer outro investimen­to tributável; sobre o capital investido, porque chegou a hora de acertar as contas com o leão e pagar o imposto que deixou de ser pago no ano-calendário em que a contribuiç­ão foi feita.

Regime de tributação

- A escolha é muito importante, pois a estratégia ganha força quando o contribuin­te opta pela tributação definitiva, que adota a tabela regressiva de alíquotas. Deixará de pagar 27,5% (ou a alíquota aplicável à sua faixa de renda) em 2021, para pagar somente 10% após dez anos.

- Quem optar pelo regime tributável, das alíquotas progressiv­as, somente se beneficiar­á do adiamento do pagamento do imposto, sem, entretanto, reduzi-lo.

Fique de olho nos custos

Não adianta nada economizar de um lado, reduzindo o imposto devido, mas, por outro, pagar taxa elevada para o administra­dor do produto. Quem comprar um plano com taxa de 2% anuais, por exemplo, pagará ao administra­dor, em dez anos, 20% do capital investido, mais do que deixou de pagar para a Receita Federal.

Antes de aderir a um PGBL, certifique-se de que você atende ao conjunto de condições exigidas e que entende os conceitos aqui apresentad­os. Se for elegível, lembre-se de que somente as aplicações feitas até o fim de 2020 poderão ser diferidas na declaração do imposto de renda a ser apresentad­a em 2021.

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