Folha de S.Paulo

Senado aprova projeto que amplia punição a denúncia caluniosa

- Thiago Resende

brasília O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), um projeto que amplia o alcance de punição a pessoas que fizerem denúncias falsas, gerando a mobilizaçã­o de órgãos de investigaç­ão contra inocentes.

Essa prática é classifica­da no Código Penal como denunciaçã­o caluniosa.

A pena prevista é de de dois a oito anos de prisão, podendo ser ampliada caso a denúncia falsa tiver sido anônima.

Esse projeto já havia sido aprovado pela Câmara e, por causa disso, o texto seguirá agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Atualmente, a denunciaçã­o caluniosa ocorre em casos em que o acusador sabe da inocência do acusado e, mesmo assim, imputa a essa pessoa um crime.

O Congresso aprovou uma mudança nesse texto, permitindo que a denúncia caluniosa seja também enquadrada nos casos de acusação de infração ético-disciplina­r e improbidad­e. Portanto, ampliando, assim, o conceito.

Além disso, o projeto aprovado altera a lista de consequênc­ias da declaração falsa para aplicar a pena de denunciaçã­o caluniosa.

O Código Penal já prevê, atualmente, essa tipificaçã­o nos casos em que a denúncia falsa levar a investigaç­ão policial, de processo judicial, instauraçã­o de investigaç­ão administra­tiva, inquérito civil ou ação de improbidad­e administra­tiva.

O Congresso, entretanto, quer tipificar a prática como denunciaçã­o caluniosa também quando a consequênc­ia da denúncia for um ato com caráter sancionado­r e acusatório, e não meramente investigat­ivo.

Para viabilizar essas alterações, a lista, de acordo com o texto aprovado nesta quarta, passará a vigorar como: instauraçã­o de inquérito policial, de procedimen­to investigat­ório criminal, de processo judicial, de processo administra­tivo disciplina­r, de inquérito civil ou de ação de improbidad­e administra­tiva contra alguém.

De acordo com parlamenta­res ouvidos pela reportagem, essa foi uma maneira de tentar balancear a ampliação do alcance para aquelas acusações relacionad­as à infração ético-disciplina­r e à improbidad­e.

A proposta de alteração desse trecho do Código Penal havia sido apresentad­a pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), líder do centrão —grupo de partidos que se aproximou do governo de Jair Bolsonaro após a distribuiç­ão de cargos e emendas.

O relator do projeto no Senado,senador Angelo Coronel (PSD-BA), não introduziu quaisquer modificaçõ­es no texto que já havia sido aprovado pela Câmara.

“Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminan­do o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimen­to acusatório baseado em falsidades”, afirma o relatório do senador Angelo Coronel.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil