Juiz dá liminar e manda interditar totalmente a marquise do Ibirapuera
Decisão sobre a estrutura, que tinha vários pontos bloqueados havia quase dois anos, é liminar
são paulo Após quase dois anos de interdição parcial, devido a riscos impostos pela má manutenção da estrutura, a marquise do Ibirapuera foi totalmente interditada.
A medida atendeu a decisão do juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi em liminar expedida na quinta (26). A decisão, liminar, dava à Prefeitura de São Paulo 48 horas para demonstrar que não havia risco ao público, hipótese em que seria revista a medida.
A liminar veio em resposta a ação movida pela Sojal (Associação dos Moradores do Jardim Lusitânia) e outras associações de bairro do entorno do parque (Associação de Moradores da Vila Mariana e Viva Moema).O texto pedia que a municipalidade fosse obrigada a restaurar a estrutura, argumentando que desde 2018 a prefeitura tem laudo dos problemas e não agiu.
Pedia ainda a “inversão do ônus da prova”, isto é, que a municipalidade é que comprovasse que não havia riscos na manutenção do funcionamento da estrutura.
A marquise foi concebida por Oscar Niemeyer para ligar os pavilhões projetados para a exposição do Quarto Centenário, em 1954. O complexo do parque foi o principal presente para a cidade.
A petição foi feita no dia 25, na forma de uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. A “obrigação de fazer” baseia-se no Código de Defesa do Consumidor —partindo do princípio que os moradores dos arredores do parque são consumidores diante da prefeitura.
O código diz, em seu artigo 84, que, em ações desse tipo, o juiz decidirá a tutela específica da obrigação e determinará providências que assegurem o cumprimento.
Na ação, como relata a decisão, “os autores afirmam que tentaram dialogar com as autoridades responsáveis, mas que não obtiveram êxito”.
“Destarte, alegam que, apesar de haver provas robustas quando ao risco de desabamento da estrutura, até então nada de efetivo foi feito pela ré, apenas medidas paliativas e interdição parcial do local”, descreve o juiz.
A marquise foi alvo de interdições parciais em 5 de fevereiro de 2019. Ao menos 15 pontos foram cercados para proteger os usuários de eventuais desabamentos parciais do forro. Além de ligar diferentes edifícios, a marquise em si é usada como espaço de lazer por skatistas e patinadores.
Na ocasião, a Secretaria do Verde (SVMA) identificou a necessidade de reparos emergenciais, para os quais, no entanto, não tinha fundos.
Em julho deste ano, a gestão do Ibirapuera passou a ser da Urbia —empresa estabelecida para administrar os seis parques municipais concedidos por 35 anos pela gestão Covas à Construcap. Com isso, deuse um impasse. A concessão estabelece que o concessionário faça reparos e melhorias, mas não reformas estruturais na marquise.
A Urbia recebeu a estrutura sem condições de uso, pois a SVMA não fez os reparos cuja necessidade identificara.
Na ocasião, a secretaria disse, em nota, que continuava “com as ações junto aos fundos municipais para buscar os recursos necessários para obras estruturais no local”.
No entanto, em reunião em 22 de junho, Tamires de Oliveira, coordenadora de gestão dos parques e biodiversidade no órgão, expôs a hipótese de colocar uma tela provisória, enquanto se discutia um aditamento ao contrato de concessão para que a responsabilidade por recuperar a marquise passasse à Urbia.
O restauro completo poderia custar até R$ 15 milhões. O diretor comercial da Urbia, Samuel Lloyd, disse na mesma reunião que a pandemia havia frustrado as possibilidades de receita, com o fechamento dos parques.
À Folha Lloyd reconheceu a marquise como “um importante equipamento do parque, tombado, que cumpre funções arquitetônicas e de ligação entre os equipamentos culturais”, mas não acenou com um compromisso.
“O contrato de concessão aloca ao poder concedente [a prefeitura] a reforma estrutural da marquise, para que, então, a Urbia possa fazer as intervenções previstas.”
Os autores da ação pediam que o juiz compelisse a prefeitura a iniciar a recuperação da marquise em 15 dias corridos. O juiz entendeu, contudo, que a medida “demanda, para sua plena análise, de dilação probatória estendida e projeto de reforma minucioso”.
Ressalvou, porém, que “não parece ter havido o isolamento efetivo do local”, o que levou à decisão de interdição comeplta. A prefeitura tem 30 dias para manifestar-se.
A prefeitura disse à Folha que “o município irá cumprir a decisão judicial, sem prejuízo de apresentar os esclarecimentos necessários e as providências adotadas no local”.
“[Os autores da ação] alegam que, apesar de haver provas robustas quando ao risco de desabamento da estrutura, até então nada de efetivo foi feito pela ré [prefeitura], apenas medidas paliativas Tiago Henriques Papaterra Limongi juiz, em sua decisão do dia 26