Folha de S.Paulo

Juiz dá liminar e manda interditar totalmente a marquise do Ibirapuera

Decisão sobre a estrutura, que tinha vários pontos bloqueados havia quase dois anos, é liminar

- Francesca Angiolillo

são paulo Após quase dois anos de interdição parcial, devido a riscos impostos pela má manutenção da estrutura, a marquise do Ibirapuera foi totalmente interditad­a.

A medida atendeu a decisão do juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi em liminar expedida na quinta (26). A decisão, liminar, dava à Prefeitura de São Paulo 48 horas para demonstrar que não havia risco ao público, hipótese em que seria revista a medida.

A liminar veio em resposta a ação movida pela Sojal (Associação dos Moradores do Jardim Lusitânia) e outras associaçõe­s de bairro do entorno do parque (Associação de Moradores da Vila Mariana e Viva Moema).O texto pedia que a municipali­dade fosse obrigada a restaurar a estrutura, argumentan­do que desde 2018 a prefeitura tem laudo dos problemas e não agiu.

Pedia ainda a “inversão do ônus da prova”, isto é, que a municipali­dade é que comprovass­e que não havia riscos na manutenção do funcioname­nto da estrutura.

A marquise foi concebida por Oscar Niemeyer para ligar os pavilhões projetados para a exposição do Quarto Centenário, em 1954. O complexo do parque foi o principal presente para a cidade.

A petição foi feita no dia 25, na forma de uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipaçã­o de tutela. A “obrigação de fazer” baseia-se no Código de Defesa do Consumidor —partindo do princípio que os moradores dos arredores do parque são consumidor­es diante da prefeitura.

O código diz, em seu artigo 84, que, em ações desse tipo, o juiz decidirá a tutela específica da obrigação e determinar­á providênci­as que assegurem o cumpriment­o.

Na ação, como relata a decisão, “os autores afirmam que tentaram dialogar com as autoridade­s responsáve­is, mas que não obtiveram êxito”.

“Destarte, alegam que, apesar de haver provas robustas quando ao risco de desabament­o da estrutura, até então nada de efetivo foi feito pela ré, apenas medidas paliativas e interdição parcial do local”, descreve o juiz.

A marquise foi alvo de interdiçõe­s parciais em 5 de fevereiro de 2019. Ao menos 15 pontos foram cercados para proteger os usuários de eventuais desabament­os parciais do forro. Além de ligar diferentes edifícios, a marquise em si é usada como espaço de lazer por skatistas e patinadore­s.

Na ocasião, a Secretaria do Verde (SVMA) identifico­u a necessidad­e de reparos emergencia­is, para os quais, no entanto, não tinha fundos.

Em julho deste ano, a gestão do Ibirapuera passou a ser da Urbia —empresa estabeleci­da para administra­r os seis parques municipais concedidos por 35 anos pela gestão Covas à Construcap. Com isso, deuse um impasse. A concessão estabelece que o concession­ário faça reparos e melhorias, mas não reformas estruturai­s na marquise.

A Urbia recebeu a estrutura sem condições de uso, pois a SVMA não fez os reparos cuja necessidad­e identifica­ra.

Na ocasião, a secretaria disse, em nota, que continuava “com as ações junto aos fundos municipais para buscar os recursos necessário­s para obras estruturai­s no local”.

No entanto, em reunião em 22 de junho, Tamires de Oliveira, coordenado­ra de gestão dos parques e biodiversi­dade no órgão, expôs a hipótese de colocar uma tela provisória, enquanto se discutia um aditamento ao contrato de concessão para que a responsabi­lidade por recuperar a marquise passasse à Urbia.

O restauro completo poderia custar até R$ 15 milhões. O diretor comercial da Urbia, Samuel Lloyd, disse na mesma reunião que a pandemia havia frustrado as possibilid­ades de receita, com o fechamento dos parques.

À Folha Lloyd reconheceu a marquise como “um importante equipament­o do parque, tombado, que cumpre funções arquitetôn­icas e de ligação entre os equipament­os culturais”, mas não acenou com um compromiss­o.

“O contrato de concessão aloca ao poder concedente [a prefeitura] a reforma estrutural da marquise, para que, então, a Urbia possa fazer as intervençõ­es previstas.”

Os autores da ação pediam que o juiz compelisse a prefeitura a iniciar a recuperaçã­o da marquise em 15 dias corridos. O juiz entendeu, contudo, que a medida “demanda, para sua plena análise, de dilação probatória estendida e projeto de reforma minucioso”.

Ressalvou, porém, que “não parece ter havido o isolamento efetivo do local”, o que levou à decisão de interdição comeplta. A prefeitura tem 30 dias para manifestar-se.

A prefeitura disse à Folha que “o município irá cumprir a decisão judicial, sem prejuízo de apresentar os esclarecim­entos necessário­s e as providênci­as adotadas no local”.

“[Os autores da ação] alegam que, apesar de haver provas robustas quando ao risco de desabament­o da estrutura, até então nada de efetivo foi feito pela ré [prefeitura], apenas medidas paliativas Tiago Henriques Papaterra Limongi juiz, em sua decisão do dia 26

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Mathilde Missioneir­o/Folhapress A marquise do Ibirapuera nesta quarta; decisão judicial vetou totalmente acesso à estrutura, que tem problemas de manutenção

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