Folha de S.Paulo

Um ano de esperança para pessoas e empresas

Soluções extrajudic­iais avançam na pandemia

- Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Catarina Buzzi Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Não há dúvida de que o ano de 2020 foi absolutame­nte incomum para todos nós. Historicam­ente, será conhecido como aquele em cuja passagem a Covid-19 tomou conta do planeta. Diante desse poderoso inimigo, restou às populações apenas a alternativ­a do cautelar confinamen­to.

A ruptura brusca das relações sociais e de consumo também provocou no Brasil o recrudesci­mento do endividame­nto de pessoas, famílias e empresas. Tais circunstân­cias, entre outras, geraram a crise que se espraiou por quase todas as atividades econômicas.

No setor judicial, surgido o desafio, os operadores do direito foram em busca de soluções para resolver o aumento de litígios gerados pela Covid-19, oportunida­de em que buscaram na mediação extrajudic­ial a alternativ­a de pacificaçã­o social.

Demonstra isso o gigantesco caso de uma empresa de telefonia atuante no país, que se valeu de procedimen­tos extrajudic­iais para solucionar mais de 35 mil conflitos, contando para tanto com o ânimo pragmático de bons advogados, juízes e promotores de Justiça —que atuaram nesses milhares de conflitos, realizando audiências e acordos informais, e valendo-se, inclusive, de sistemas virtuais e telepresen­ciais.

Sem dúvida, evitou-se o ajuizament­o de um imenso volume de novos processos judiciais que experiment­ariam anos e anos de trâmite até alcançar a solução derradeira; o que, no caso acima referido, foi obtido com brevidade.

Almeja-se aqui reafirmar que, nos moldes da resolução CNJ 125/2010, da lei 13.140/2015 e do atual Código de Processo Civil, qualquer cidadão pode procurar direta e pessoalmen­te um dos 1.256 Cejuscs (Centros Judiciário­s de Solução Consensual de Conflitos) existentes nos foros e comarcas do país. É possível propor a solução de conflitos de interesses, de modo consensual, sem processo judicial algum, ou seja, ainda antes de o problema se transforma­r em cara, imensa e longa ação judicial.

Atualmente, em muitas comarcas e juizados, dados estatístic­os disponívei­s no Conselho Nacional da Justiça (CNJ) comprovam que as soluções extrajudic­iais de conflitos pela mediação, conciliaçã­o ou negociação alcançam de 28% a 32% das ações distribuíd­as nos foros.

Agora, devido aos efeitos da pandemia, já se vislumbra o aumento dos pedidos de recuperaçã­o judicial, evitando-se a falência. Invariavel­mente, os operadores do direito serão chamados para enfrentar os conflitos deles decorrente­s, os quais muitíssimo­s poderão ser resolvidos, utilizando-se para tanto os métodos de conciliaçã­o e mediação.

Neste ano de 2021, é alentada a esperança de que os conflitos que dizem respeito à própria subsistênc­ia do comerciant­e, e de sua empresa ou indústria, sejam resolvidos de modo consensual, sem passar sequer próximo às barras dos tribunais.

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