Folha de S.Paulo

Denúncias da PGR aguardam STF há mais de três anos

Restrição de foro especial e transferên­cia de temas criminais às turmas não aceleraram trabalhos

- Marcelo Rocha e Matheus Teixeira

O STF leva, em alguns casos, mais de três anos para julgar se aceita uma denúncia da PGR. Dos 82 inquéritos públicos e em segredo de Justiça na corte, 12 estão na fila. A restrição de foro especial não acelerou os trabalhos.

brasília O STF (Supremo Tribunal Federal) leva, em alguns casos, mais de três anos para julgar se aceita uma denúncia da PGR (Procurador­ia-Geral da República). Entre os 82 inquéritos públicos e em segredo de Justiça que tramitam na corte, 12 estão na fila aguardando decisão.

Ao julgar uma denúncia, os ministros podem recebê-la ou rejeitá-la. Receber significa tornar réu quem, até então, era investigad­o.

Se a fase de investigaç­ão costuma se arrastar por anos, como mostra o acervo de inquéritos do STF, o recebiment­o de denúncia não tem sido diferente. No domingo (10), a Folha mostrou que a decisão do STF de 2018 de restringir o foro especial não acelerou os trabalhos da corte.

Em julgamento naquele ano, os ministros entenderam que era preciso reduzir a sobrecarga de processos e remeter à primeira instância parte das investigaç­ões.

O tribunal decidiu, então, restringir o foro especial dos políticos a supostos crimes cometidos durante o mandato e relacionad­os ao cargo.

O argumento foi que a redução das apurações aceleraria os casos sob responsabi­lidade do STF. Ministros disseram que não caberia à corte analisar processos desvincula­dos da atividade parlamenta­r que atraiu o foro.

A Folha enviou questionam­entos ao STF na semana passada, mas não teve respostas até a conclusão desta edição.

Entre os casos que aguardam decisão há mais de três anos está o do deputado Luís Tibé (Avante-MG), acusado de peculato pela PGR em maio de 2017, suspeito de esquema de “rachadinha”.

O caso está com a ministra Cármen Lúcia, que assumiu a relatoria no lugar de Dias Toffoli, sem andamento desde setembro de 2018.

Na Lava Jato, um grupo de senadores e ex-senadores do MDB, entre eles Renan Calheiros (AL), foi denunciado por organizaçã­o criminosa em setembro de 2017, acusado de arrecadar quase R$ 1 bilhão em propina —dinheiro desviado da Petrobras.

Outra apuração no bojo da Lava Jato, uma denúncia foi apresentad­a em setembro de 2017 contra dez pessoas ligadas ao PT, entre elas os ex-presidente­s Lula e Dilma Rousseff e a presidente nacional do partido, Gleisi Hoffmann.

No ano passado, o grupo sem foro foi absolvido pela Justiça Federal de Brasília. No STF, não houve decisão sobre o recebiment­o da denúncia.

Em dezembro de 2019, o deputado Wilson Santiago (PTBPB) foi denunciado pela PGR sob acusação de corrupção passiva e organizaçã­o criminosa. O então ministro Celso de Mello decidiu afastar o deputado do mandato, mas, em fevereiro passado, a Câmara derrubou a decisão. Em setembro, a PGR reforçou a denúncia. O caso aguarda julgamento do recebiment­o da denúncia pela Segunda Turma.

Uma das denúncias de maior repercussã­o na história do STF foi o caso do mensalão, quando a PGR acusou 40 pessoas —entre políticos, servidores públicos e empresário­s— de participar do esquema de mesada em troca de apoio político dos partidos no Congresso durante o primeiro mandato de Lula.

A acusação foi enviada pela Procurador­ia ao tribunal no fim de março de 2006 e julgada pelo plenário da corte em agosto do ano seguinte.

Foram mais de 60 sessões para que o tribunal analisasse a peça e julgasse os acusados, a partir de 2012.

Depois disso, a partir de 2014, o tribunal decidiu tirar do plenário e transferir para as duas turmas, compostas por cinco ministros, a análise de assuntos criminais, exceto em casos envolvendo algumas autoridade­s, como o presidente da República.

O objetivo era desafogar o pleno e não prejudicar o andamento de matérias constituci­onais. A intenção era também agilizar a análise de inquéritos e ações penais contra políticos.

Em outubro de 2020, as ações criminais voltaram ao plenário, em movimento tido como vitória da Lava Jato. Isso porque na Segunda Turma, com maioria de ministros de perfil garantista, vinham se acumulando decisões que impunham derrotas à operação.

Em 2015, com a chegada ao tribunal da “lista do Janot” —a primeira leva de políticos investigad­os pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot por envolvimen­to nos escândalos na Petrobras—, o volume de casos criminais aumentou significat­ivamente no STF.

Decidiu-se então, em 2018, adotar nova medida: restringir o foro especial.

O professor associado do Insper (Instituiçã­o de Ensino e Pesquisa) Ivar Hartmann defende a criação de mecanismos que forcem a tramitação mais ágil dos casos para que as investigaç­ões em andamento no Supremo sejam mais céleres.

Hartmann sugere, por exemplo, punição para ministros que não respeitem prazos processuai­s.

“Só estabelece­r prazo não faz diferença porque eles já têm para uma série de procedimen­tos. A questão é criar uma punição”, afirma o professor.

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Nelson Jr. - 5.nov.20/Divulgação STF O Supremo Tribunal Federal em sessão de novembro passado
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