Bolsonaro veta suspensão de pagamento de dívidas do Profut
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou trecho de um projeto de lei aprovado no fim de 2020 que suspendia, durante o período da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, o pagamento de dívidas de times de futebol que aderiram ao Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).
“Apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos [vetados] encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, afirma o governo ao justificar o veto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
O Profut é o programa de parcelamento de dívidas com a União aprovado em 2015. As parcelas suspensas pelo projeto seriam incorporadas ao saldo devedor dos clubes para pagamento após o fim do estado de calamidade pública.
A decisão de Bolsonaro surpreendeu congressistas, pois o governo apoiou a aprovação do projeto. No Senado, por exemplo, o líder do governo, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), foi o relator.
Mudanças promovidas por Gomes foram derrubadas na Câmara, onde o relator foi o deputado Marcelo Aro (PP-MG). Mas o principal ponto —suspensão das dívidas— foi confirmado com o apoio da ala governista.
Assim como qualquer veto presidencial, os publicados nesta segunda-feira também podem ser derrubados em sessão do Congresso Nacional, que ainda precisa ser convocada. Líderes partidários planejam reverter a decisão de Bolsonaro.
O objetivo era que o montante que seria destinado ao pagamento das parcelas suspensas fosse usado para pagar salários de empregados que recebam até R$ 12,2 mil.
Dirigentes dos times afirmavam que as parcelas mensais do refinanciamento, que variam de R$ 47 mil a R$ 1 milhão entre os times da Série A do Campeonato Brasileiro, têm pesado no orçamento.
O total do passivo de 18 integrantes da Série A com o Profut é de ao menos R$ 1,8 bilhão, segundo levantamento feito pela Folha com base nos balanços contábeis publicados no ano passado. Palmeiras e Red Bull Bragantino não aderiram ao refinanciamento.
O texto aprovado por parlamentares previa ainda que, durante o período da calamidade pública e por seis meses após o fim dela, os times não seriam cobrados do acréscimo da mora contumaz pelo não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das contribuições previdenciárias. Esse trecho também foi cortado.
“A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições previdenciárias, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”, argumenta o governo no veto.
Outro trecho vetado alterava lei de 1998 para exigir o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial para a aplicação das penalidades previstas quanto ao “afastamento de seus dirigentes” e “à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade, após a prática da infração”.
O Executivo argumenta que ao exigir expressamente o trânsito em julgado, “a redação proposta parece vedar o afastamento cautelar de dirigentes suspeitos de má gestão, o que vai de encontro ao fortalecimento das práticas de transparência e combate à corrupção que vêm sendo implementadas no setor”.
Foi mantido o dispositivo que permite que os times celebrem contratos pelo prazo mínimo de 30 dias com atletas em 2020 ou enquanto durar a calamidade pública.
O texto revoga ainda dispositivo da Lei Pelé que prevê recolhimento de recursos para assistência social e educacional de atletas profissionais. Os valores eram direcionados à FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais) e à Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol).