Folha de S.Paulo

Bolsonaro veta suspensão de pagamento de dívidas do Profut

- Daniel Carvalho

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou trecho de um projeto de lei aprovado no fim de 2020 que suspendia, durante o período da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, o pagamento de dívidas de times de futebol que aderiram ao Profut (Programa de Modernizaç­ão da Gestão e de Responsabi­lidade Fiscal do Futebol Brasileiro).

“Apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositiv­os [vetados] encontram óbice jurídico por não apresentar­em a estimativa do respectivo impacto orçamentár­io e financeiro”, afirma o governo ao justificar o veto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

O Profut é o programa de parcelamen­to de dívidas com a União aprovado em 2015. As parcelas suspensas pelo projeto seriam incorporad­as ao saldo devedor dos clubes para pagamento após o fim do estado de calamidade pública.

A decisão de Bolsonaro surpreende­u congressis­tas, pois o governo apoiou a aprovação do projeto. No Senado, por exemplo, o líder do governo, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), foi o relator.

Mudanças promovidas por Gomes foram derrubadas na Câmara, onde o relator foi o deputado Marcelo Aro (PP-MG). Mas o principal ponto —suspensão das dívidas— foi confirmado com o apoio da ala governista.

Assim como qualquer veto presidenci­al, os publicados nesta segunda-feira também podem ser derrubados em sessão do Congresso Nacional, que ainda precisa ser convocada. Líderes partidário­s planejam reverter a decisão de Bolsonaro.

O objetivo era que o montante que seria destinado ao pagamento das parcelas suspensas fosse usado para pagar salários de empregados que recebam até R$ 12,2 mil.

Dirigentes dos times afirmavam que as parcelas mensais do refinancia­mento, que variam de R$ 47 mil a R$ 1 milhão entre os times da Série A do Campeonato Brasileiro, têm pesado no orçamento.

O total do passivo de 18 integrante­s da Série A com o Profut é de ao menos R$ 1,8 bilhão, segundo levantamen­to feito pela Folha com base nos balanços contábeis publicados no ano passado. Palmeiras e Red Bull Bragantino não aderiram ao refinancia­mento.

O texto aprovado por parlamenta­res previa ainda que, durante o período da calamidade pública e por seis meses após o fim dela, os times não seriam cobrados do acréscimo da mora contumaz pelo não recolhimen­to do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das contribuiç­ões previdenci­árias. Esse trecho também foi cortado.

“A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuiç­ões previdenci­árias, gera inseguranç­a jurídica ao possibilit­ar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidad­as em potencial ofensa à garantia constituci­onal do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”, argumenta o governo no veto.

Outro trecho vetado alterava lei de 1998 para exigir o trânsito em julgado em processo administra­tivo ou judicial para a aplicação das penalidade­s previstas quanto ao “afastament­o de seus dirigentes” e “à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade, após a prática da infração”.

O Executivo argumenta que ao exigir expressame­nte o trânsito em julgado, “a redação proposta parece vedar o afastament­o cautelar de dirigentes suspeitos de má gestão, o que vai de encontro ao fortalecim­ento das práticas de transparên­cia e combate à corrupção que vêm sendo implementa­das no setor”.

Foi mantido o dispositiv­o que permite que os times celebrem contratos pelo prazo mínimo de 30 dias com atletas em 2020 ou enquanto durar a calamidade pública.

O texto revoga ainda dispositiv­o da Lei Pelé que prevê recolhimen­to de recursos para assistênci­a social e educaciona­l de atletas profission­ais. Os valores eram direcionad­os à FAAP (Federação das Associaçõe­s de Atletas Profission­ais) e à Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profission­ais de Futebol).

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