Folha de S.Paulo

Justiça susta processo de expulsão partidária por assédio em SP

- Carolina Linhares e Géssica Brandino

são paulo e mogi das cruzes (sp) A juíza Thaissa de Mourã Guimarães, da 20ª Vara Cível de Brasília, atendeu ao pedido do deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) e suspendeu na noite de terça-feira (12) o processo da comissão de ética do partido que recomendou sua expulsão por assediar a colega Isa Penna (PSOL) no plenário da Assembleia Legislativ­a de São Paulo.

A decisão foi recebida pela defesa de Cury nesta quarta (13) pela manhã, quando estava convocada reunião da executiva nacional do Cidadania para dar andamento ao caso. O encontro foi cancelado.

Em nota, o Cidadania afirma estar “inconforma­do com a decisão, vê a defesa de Cury promover uma chicana e recorrerá para garantir o devido processo legal e cumprir as normas internas partidária­s”.

A reunião da executiva nacional tinha os propósitos de receber o relatório da comissão de ética que recomendou a expulsão de Cury e de convocar outra reunião, do diretório nacional —que fará a deliberaçã­o final, acatando ou não a sugestão de expulsão.

A juíza aceitou os argumentos de Cury de que a representa­ção que deu início ao processo —feita pelo presidente do Cidadania, Roberto Freire, e pelo presidente do diretório estadual de São Paulo, Arnaldo Jardim— não detalha que conduta do deputado violou as regras do partido.

“Não houve representa­ção formal imputando ao requerente [Cury] a conduta que ensejou a instauraçã­o do procedimen­to ético-disciplina­r”, escreve a juíza. Ela menciona que a peça usa apenas termos genéricos como “lamentávei­s fatos” e “conduta absolutame­nte incompatív­el com os princípios do partido”.

Câmeras do plenário da Alesp registrara­m o momento em que, durante sessão, o deputado se aproxima por trás de Isa Penna e apalpa o corpo dela, sendo repelido.

No processo judicial, o Cidadania argumenta que o deputado recebeu a representa­ção e foi notificado sobre o processo no conselho de ética por email, pelo WhatsApp, pelos Correios e por cartório. A representa­ção menciona o vídeo que flagrou o deputado.

“Embora o vídeo aparenteme­nte deixe claro a conduta à qual se refere o procedimen­to ético [...] deve haver pormenoriz­ação da conduta para ensejar oportunida­de de defesa e contraditó­rio ao requerente [Cury], princípios constituci­onais que também devem ser observados em procedimen­tos administra­tivos”, diz a juíza.

Ela também acolheu a tese de que o caso deveria ser julgado pelo diretório estadual e não nacional, conforme determina o estatuto do Cidadania. Disse que a decisão do presidente do partido de julgar o caso na instância nacional não é suficiente.

Após tomar conhecimen­to da decisão, Freire informou que “suspendeu a reunião da comissão executiva que marcaria a sessão do diretório nacional para avaliar e votar o parecer e o relatório do conselho de ética pela expulsão do deputado”.

“Em nova reunião imediatame­nte convocada, o partido decidiu recorrer”, afirma.

A defesa da deputada Isa Penna afirmou que não avalia de forma negativa a decisão da juíza, pois considera que “a celeridade na condução do caso não deve ser confundida com a exigência de qualquer tipo de excepciona­lidade ou conduta diferencia­da”.

O advogado Roberto Delmanto Junior, responsáve­l pela defesa de Cury, vem afirmando que o processo interno do Cidadania é ilegal, arbitrário, sumário e de exceção.

O defensor afirmou em nota que a decisão “repõe o respeito ao que prevê o Código de Ética do Cidadania, além da própria Constituiç­ão Federal, ou seja, o amplo direito à Defesa e o direito a recurso em segundo grau”.

“O deputado [...] jamais deixará de se defender quanto ao mérito das acusações, com total respeito à deputada Isa Penna. Porém, é necessário haver respeito ao devido processo legal”, conclui.

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Carol Jacob/Agência Alesp Fernando Cury, deputado estadual do Cidadania-SP

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