Justiça susta processo de expulsão partidária por assédio em SP
são paulo e mogi das cruzes (sp) A juíza Thaissa de Mourã Guimarães, da 20ª Vara Cível de Brasília, atendeu ao pedido do deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) e suspendeu na noite de terça-feira (12) o processo da comissão de ética do partido que recomendou sua expulsão por assediar a colega Isa Penna (PSOL) no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo.
A decisão foi recebida pela defesa de Cury nesta quarta (13) pela manhã, quando estava convocada reunião da executiva nacional do Cidadania para dar andamento ao caso. O encontro foi cancelado.
Em nota, o Cidadania afirma estar “inconformado com a decisão, vê a defesa de Cury promover uma chicana e recorrerá para garantir o devido processo legal e cumprir as normas internas partidárias”.
A reunião da executiva nacional tinha os propósitos de receber o relatório da comissão de ética que recomendou a expulsão de Cury e de convocar outra reunião, do diretório nacional —que fará a deliberação final, acatando ou não a sugestão de expulsão.
A juíza aceitou os argumentos de Cury de que a representação que deu início ao processo —feita pelo presidente do Cidadania, Roberto Freire, e pelo presidente do diretório estadual de São Paulo, Arnaldo Jardim— não detalha que conduta do deputado violou as regras do partido.
“Não houve representação formal imputando ao requerente [Cury] a conduta que ensejou a instauração do procedimento ético-disciplinar”, escreve a juíza. Ela menciona que a peça usa apenas termos genéricos como “lamentáveis fatos” e “conduta absolutamente incompatível com os princípios do partido”.
Câmeras do plenário da Alesp registraram o momento em que, durante sessão, o deputado se aproxima por trás de Isa Penna e apalpa o corpo dela, sendo repelido.
No processo judicial, o Cidadania argumenta que o deputado recebeu a representação e foi notificado sobre o processo no conselho de ética por email, pelo WhatsApp, pelos Correios e por cartório. A representação menciona o vídeo que flagrou o deputado.
“Embora o vídeo aparentemente deixe claro a conduta à qual se refere o procedimento ético [...] deve haver pormenorização da conduta para ensejar oportunidade de defesa e contraditório ao requerente [Cury], princípios constitucionais que também devem ser observados em procedimentos administrativos”, diz a juíza.
Ela também acolheu a tese de que o caso deveria ser julgado pelo diretório estadual e não nacional, conforme determina o estatuto do Cidadania. Disse que a decisão do presidente do partido de julgar o caso na instância nacional não é suficiente.
Após tomar conhecimento da decisão, Freire informou que “suspendeu a reunião da comissão executiva que marcaria a sessão do diretório nacional para avaliar e votar o parecer e o relatório do conselho de ética pela expulsão do deputado”.
“Em nova reunião imediatamente convocada, o partido decidiu recorrer”, afirma.
A defesa da deputada Isa Penna afirmou que não avalia de forma negativa a decisão da juíza, pois considera que “a celeridade na condução do caso não deve ser confundida com a exigência de qualquer tipo de excepcionalidade ou conduta diferenciada”.
O advogado Roberto Delmanto Junior, responsável pela defesa de Cury, vem afirmando que o processo interno do Cidadania é ilegal, arbitrário, sumário e de exceção.
O defensor afirmou em nota que a decisão “repõe o respeito ao que prevê o Código de Ética do Cidadania, além da própria Constituição Federal, ou seja, o amplo direito à Defesa e o direito a recurso em segundo grau”.
“O deputado [...] jamais deixará de se defender quanto ao mérito das acusações, com total respeito à deputada Isa Penna. Porém, é necessário haver respeito ao devido processo legal”, conclui.