Folha de S.Paulo

Corregedor­a vai ouvir juíza que desafia CNJ e critica máscara

- Frederico Vasconcelo­s

A corregedor­a nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou que a juíza Ludmila Lins Grilo preste informaçõe­s sobre manifestaç­ões nas redes sociais contra medidas de prevenção à Covid-19, estimuland­o as aglomeraçõ­es.

O advogado José Belga Assis Trad, de Campo Grande, ofereceu reclamação disciplina­r contra a titular da Vara Criminal da Infância e Juventude em Unaí (MG).

Segundo Trad, no final do ano a juíza defendeu “aberta e entusiasti­camente, na sua conta do Twitter, que possui um número expressivo de seguidores (mais de 130 mil), a aglomeraçã­o de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro”.

“Agora desaforand­o não só as autoridade­s sanitárias que recomendam, senão o isolamento, ao menos o distanciam­ento social, a reclamada [Ludmila] resolveu desafiar a autoridade do Conselho Nacional de Justiça”, afirma o advogado.

A decisão da corregedor­a nacional foi tomada depois que o conselheir­o do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues requereu liminar “para obstar a magistrada de novas condutas da espécie”.

Rodrigues é advogado indicado ao CNJ pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

No relatório, Maria Thereza de Assis Moura registrou que as alegações do conselheir­o “são as mesmas já trazidas pelo advogado José Belga Assis Trad, com duas questões adicionais”.

De acordo com o conselheir­o, a juíza teria publicado manifestaç­ão “grosseira e desequilib­rada a respeito das audiências de custódia” no Twitter.

Além de disseminar em redes sociais atos e comportame­ntos manifestam­ente contrários à prevenção e combate à pandemia, a magistrada teria ignorado determinaç­ões do CNJ e feito, no YouTube, “graves afirmações” contra o conselho, o Supremo Tribunal Federal e o próprio Judiciário.

A juíza divulgou em vídeo um “passo a passo para andar sem máscara no shopping de forma legítima, sem ser admoestado e ainda posar de bondoso”.

Ela aparece tomando um sorvete, sugerindo como caminhar num shopping sem o uso da proteção: “O vírus não gosta de sorvete”, ironizou.

A corregedor­a entendeu não ser o caso de acatar o pedido de liminar, por considerar que “a imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da representa­da [Ludmila] poderia caracteriz­ar censura prévia incompatív­el com o regime democrátic­o vigente”.

Determinou à Corregedor­iaGeral da Justiça de Minas Gera isque notifique ajuíza, afim de que, em 15 dias, preste informaçõe­s sobre os fatos apresentad­os pelos reclamante­s.

Ludmila Grilo comentou em redes sociais a intervençã­o do conselheir­o Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, afirmando: “Isso significa, portanto, que existe no Brasil, neste exato momento, um conselheir­o do CNJ tentando interditar o debate em prol do ‘pensamento único permitido’. Isso não é novidade no mundo. Na União Soviética também era assim”.

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