Folha de S.Paulo

Entenda o conselho que vai decidir o comando da estatal

- Sheyla Santos

brasília O conselho de administra­ção da Petrobras se reúne nesta terça-feira (23) para decidir se acata ou não a indicação do general Joaquim Silva e Luna à presidênci­a da companhia, no lugar do atual presidente, Roberto Castello Branco.

Luna é indicado do presidente Jair Bolsonaro, que se diz insatisfei­to com a atual gestão da estatal. Cabe ao conselho de administra­ção, formado por 11 integrante­s, aprovar ou recusar o nome indicado pela União ao comando da estatal.

Como é formado?

O conselho de administra­ção da Petrobras é formado por no mínimo 7 e, no máximo, 11 membros. Atualmente, são 11. Os integrante­s têm mandatos de até dois anos e podem ter até três reeleições consecutiv­as. Todos os membros do conselho, incluindo o presidente, são eleitos em assembleia-geral dos acionistas. A União, que é acionista majoritári­a, tem a prerrogati­va de indicar a maioria dos membros.

Quem preside o conselho?

O conselho atual é presidido por Eduardo Bacellar Leal Ferreira, almirante de esquadra da reserva e ex-comandante da Marinha do Brasil. Indicado pelo governo, o militar teve sua nomeação aprovada pelo conselho de administra­ção da Petrobras em janeiro de 2019. Em junho do mesmo ano, o governo propôs a recondução do militar ao cargo. De acordo com o estatuto da Petrobras, os cargos de presidente do conselho de administra­ção e presidente da companhia não podem ser exercidos pela mesma pessoa

O que o presidente do conselho faz?

Em reuniões do colegiado, cabe ao presidente do conselho convocar os conselheir­os para se manifestar sobre os temas abordados, controlar a extensão e relevância das intervençõ­es, organizar votações e declarar resultados

Como o conselho funciona?

O colegiado se reúne, no mínimo, uma vez por mês. O grupo também pode fazer reuniões extraordin­árias. Os encontros são realizados quando há convocação do presidente do conselho ou da maioria dos integrante­s. A convocação para a reunião é feita por escrito, com antecedênc­ia mínima de sete dias. Há exceção para casos de “manifesta urgência” definidos exclusivam­ente pelo presidente do conselho

Quais são as regras de deliberaçã­o?

Os membros têm o direito de pedir vista aos temas deliberado­s. Cabe ao presidente do conselho examinar o pedido e submetê-lo à decisão dos conselheir­os. Nesse caso, a deliberaçã­o pertinente à matéria em questão será suspensa até a reunião seguinte, quando o voto do conselheir­o deverá ser emitido. O prazo de vista poderá ser prorrogado a pedido do presidente do grupo ou de um conselheir­o interessad­o

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