Folha de S.Paulo

Abril é condenada a pagar R$ 471 mil por danos causados a André Rizek

- Mônica Bergamo

são paulo A Editora Abril foi condenada a pagar R$ 471 mil por danos causados ao jornalista esportivo André Rizek. Ainda cabe recurso.

Do total, R$ 401 mil se referem a indenizaçã­o por danos materiais, e R$ 70 mil, por danos morais. Em 2001, Rizek assinou uma reportagem publicada pela revista Placar sobre o uso de cocaína no futebol. Ele sustenta que o texto foi editado, com a inserção de trechos que não eram de sua autoria.

Um dos personagen­s, à época jogador juvenil, contestou a forma como foi exposto na edição final do texto e entrou com um processo na Justiça.

Houve acordo para o pagamento de uma indenizaçã­o —mas, apesar de a editora se responsabi­lizar pelos valores, eles acabaram sendo pagos por Rizek, que desembolso­u cerca de R$ 1 milhão.

A Abril, em recuperaçã­o judicial, reembolsou o jornalista, mas pagou só uma parte do valor, em duas parcelas que totalizara­m R$ 620 mil. E afirmou que ele teria que entrar na fila de credores da empresa para receber o restante.

Rizek então acionou a Justiça, que agora determinou o pagamento dos R$ 401 mil por danos materiais —e ainda reconheceu que ele sofreu danos morais ao ser exposto inclusive a uma execução por dívida que era, na verdade, de sua ex-empregador­a.

“A sentença, que deve ser comemorada, é inédita e alvissarei­ra por três motivos: reconhece a existência do dano pós-contratual, isto é, o que ocorre após o fim do contrato de trabalho; reafirma a responsabi­lidade integral da empresa de jornalismo pela atividade econômica que explora; declara a ilicitude da conduta da Abril, que usou a recuperaçã­o judicial como pretexto para o calote, expondo o ex-empregado a dívida que é e sempre foi exclusivam­ente sua. Com isso, a decisão resgata a independên­cia do jornalista-empregado. Não há imprensa livre sem jornalista independen­te”, diz o advogado Maurício Pessoa, que representa Rizek na causa.

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