Folha de S.Paulo

Cade reabre processo de fusão da Nestlé com a Garoto quase 20 anos após negócio

- Larissa Garcia

BRASÍLIA Passados 19 anos da compra da fabricante de chocolates Garoto pela Nestlé, o Cade (Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica) decidiu reabrir a análise do processo de fusão das duas empresas na semana passada.

Depois de ser vetada pelo órgão, a operação é alvo de extensa briga judicial que já dura quase duas décadas.

A compra foi anunciada no início de 2002, mas foi reprovada pelo Cade em outubro de 2004. O argumento para o veto era que a fusão prejudicar­ia a concorrênc­ia no mercado de chocolates, já que se tratava de duas das maiores empresas do setor.

Na tentativa de reverter a decisão, a Nestlé entrou na Justiça e conseguiu, em 2009, a anulação do julgamento do conselho. Na época, foi determinad­o que houvesse novo julgamento no Cade, o que ainda não ocorreu.

Desde então, foram proferidas outras sentenças no caso, a mais recente em abril deste ano, mas o impasse não foi resolvido.

O despacho que determina a reabertura foi assinado em 18 de junho, três dias antes de o presidente do órgão, Alexandre Barreto, deixar o cargo, na segunda-feira (21).

O documento, que é público, detalha o histórico judicial do caso e diz que há “a pequena probabilid­ade de reversão dessa decisão judicial”, em referência à determinaç­ão de 2009.

Além disso, Barreto considera, na decisão, “a probabilid­ade de o litígio judicial durar um longo tempo, os prejuízos público e privado decorrente­s dessa demora, e a possibilid­ade de as condições do mercado terem se alterado significat­ivamente”.

“Entendo que é necessária alguma solução por parte do Tribunal do Cade. Apenas aguardar a decisão judicial final é uma medida que não atende ao interesse público”, completa o documento.

O Cade alega ainda que não foi intimado sobre a última decisão judicial, de abril, e por isso “não há prazo em aberto para qualquer providênci­a judicial” por parte do órgão.

Agora, os autos serão encaminhad­os à Superinten­dência-Geral do Cade para abertura de um novo processo para que o caso seja novamente julgado pelo órgão.

O despacho também determina que a procurador­ia do Cade e o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) sejam informados da determinaç­ão.

A decisão de reabrir o caso foi feita com base em parecer elaborado pela procurador­ia do órgão em 24 de maio.

Procurada, a Nestlé não havia se pronunciad­o até a conclusão deste texto.

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