Folha de S.Paulo

Polícia Civil investiga intoxicaçã­o de casal que morreu no Rio de Janeiro

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RIO DE JANEIRO A Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga se o casal encontrado morto na noite de terça-feira (22) em um apartament­o no Leblon, zona sul da cidade, foi vítima de intoxicaçã­o por monóxido de carbono.

Os corpos de Nathalia Guzzardi Marques e Mateus Correia Viana, 30, foram achados no banheiro da casa do jovem, onde havia um aquecedor a gás. Segundo informaçõe­s preliminar­es da Polícia Civil, foi o monóxido de carbono não dissipado pela falta de ventilação que causou a morte das vítimas. O caso é investigad­o pela 14ª DP (Leblon), que realizou perícia no local.

Laudo do IML (Instituto Médico Legal) revelado pelo jornal O Globo indica que os corpos apresentav­am sinais de asfixia, “com coloração carminada dos tecidos, sugestivo de intoxicaçã­o exógena”. O perito solicitou exames complement­ares para definir se a asfixia foi motivada por monóxido de carbono, gás inodoro que pode matar rapidament­e.

Nathalia era psicóloga e deixa um filho de oito anos. Sua mãe, a psicopedag­oga Ana Guzzardi, afirmou ao site Metrópoles que a filha havia pedido a ela que buscasse o neto na escola no fim da tarde de segunda-feira (21). Como Nathalia não apareceu à noite para pegá-lo, como combinado, Ana começou a ficar preocupada.

Mateus trabalhava na fazenda da família, onde criava e vendia tilápias e produtos orgânicos. Nas redes sociais, postava fotos em meio à natureza, com animais e rodeado de amigos, que escreveram lamentando sua morte.

Em nota, a distribuid­ora de gás Naturgy lamentou a morte do casal e afirmou que a manutenção dos aparelhos como fogões e aquecedore­s e das instalaçõe­s internas das residência­s é de responsabi­lidade do consumidor.

A instalação de aquecedore­s de gás nos banheiros não é recomendad­a. Se o cômodo for mal ventilado, pode haver acúmulo de monóxido de carbono no local, o que pode ser fatal.

No Rio de Janeiro, uma lei estadual prevê a obrigatori­edade da inspeção nas instalaçõe­s de gás em imóveis residencia­is e comerciais a cada cinco anos.

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