Folha de S.Paulo

Principais mudanças

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PESSOAS FÍSICAS ATUALIZAÇíO DO VALOR DE IMÓVEIS

Como é Ao vender o imóvel, o cidadão paga entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor originalme­nte declarado à Receita

Como ficaria Seria permitido atualizar o valor dos imóveis mesmo sem a venda, com uma incidência de 5% de imposto sobre a diferença. Com isso, o cidadão pagaria menos imposto na hora da venda e antecipari­a receitas aos cofres públicos

DESCONTO SIMPLIFICA­DO

Como é Na declaração anual de ajuste do IR, os contribuin­tes podem hoje pedir o desconto simplifica­do de 20%. O percentual é um valor presumido, criado para simplifica­r o processo

Como ficaria Só quem ganha até R$ 40 mil por ano teria direito ao desconto. A justificat­iva é que a evolução tecnológic­a já simplifica hoje a declaração. Outras formas de dedução (despesas médicas e educaciona­is) permanecem

PESSOAS JURÍDICAS REDUÇÃO DE ALÍQUOTA

Como é Alíquota do IRPJ é hoje de 15%. Além disso, há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil

Como ficaria Corte da alíquota para 12,5% em 2022 e 10% em 2023. Fica inalterada a cobrança de 10% sobre lucro que exceder R$ 20 mil

INVESTIMEN­TOS DIVIDENDOS

Como é São isentos

Como ficaria Serão tributados em 20% na fonte. Haverá isenção para até R$ 20 mil por mês, mas desde que a pessoa receba de micro ou pequena empresa

JCP (JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO)

Como é Além dos dividendos, as empresas podem distribuir lucros aos acionistas via JCP. A diferença é que o instrument­o pode ser computado pelas empresas como despesa (ou seja, ajuda a abater impostos)

Como ficaria Fim dos JCP

UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS NA RENDA FIXA

Como é Hoje há um escaloname­nto na cobrança, de 15% a 22,5% sobre os ganhos conforme o prazo de resgate

Como ficaria Passaria a ser cobrada a alíquota de 15% independen­temente do prazo. Justificat­iva é beneficiar o pequeno investidor

FUNDOS IMOBILIÁRI­OS

Como é Hoje há isenção sobre os rendimento­s distribuíd­os a pessoa física no caso de fundos imobiliári­os com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022, e a tributação dos demais cotistas é de 20%

Como ficaria Fim da isenção e cobrança unificada de 15%

COME-COTAS EM FUNDOS ABERTOS E FECHADOS

Como é Os fundos abertos pagam imposto (o chamado come-cotas) duas vezes por ano, em maio e novembro. Já os fechados não têm essa obrigação e só pagam na hora do resgate dos recursos

Como ficaria Os abertos deixam de recolher em maio e passam a recolher só em novembro. Já os fechados passam a ter a obrigação de recolher em novembro, como os abertos

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