Principais mudanças
PESSOAS FÍSICAS ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEIS
Como é Ao vender o imóvel, o cidadão paga entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor originalmente declarado à Receita
Como ficaria Seria permitido atualizar o valor dos imóveis mesmo sem a venda, com uma incidência de 5% de imposto sobre a diferença. Com isso, o cidadão pagaria menos imposto na hora da venda e anteciparia receitas aos cofres públicos
DESCONTO SIMPLIFICADO
Como é Na declaração anual de ajuste do IR, os contribuintes podem hoje pedir o desconto simplificado de 20%. O percentual é um valor presumido, criado para simplificar o processo
Como ficaria Só quem ganha até R$ 40 mil por ano teria direito ao desconto. A justificativa é que a evolução tecnológica já simplifica hoje a declaração. Outras formas de dedução (despesas médicas e educacionais) permanecem
PESSOAS JURÍDICAS REDUÇÃO DE ALÍQUOTA
Como é Alíquota do IRPJ é hoje de 15%. Além disso, há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil
Como ficaria Corte da alíquota para 12,5% em 2022 e 10% em 2023. Fica inalterada a cobrança de 10% sobre lucro que exceder R$ 20 mil
INVESTIMENTOS DIVIDENDOS
Como é São isentos
Como ficaria Serão tributados em 20% na fonte. Haverá isenção para até R$ 20 mil por mês, mas desde que a pessoa receba de micro ou pequena empresa
JCP (JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO)
Como é Além dos dividendos, as empresas podem distribuir lucros aos acionistas via JCP. A diferença é que o instrumento pode ser computado pelas empresas como despesa (ou seja, ajuda a abater impostos)
Como ficaria Fim dos JCP
UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS NA RENDA FIXA
Como é Hoje há um escalonamento na cobrança, de 15% a 22,5% sobre os ganhos conforme o prazo de resgate
Como ficaria Passaria a ser cobrada a alíquota de 15% independentemente do prazo. Justificativa é beneficiar o pequeno investidor
FUNDOS IMOBILIÁRIOS
Como é Hoje há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de fundos imobiliários com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022, e a tributação dos demais cotistas é de 20%
Como ficaria Fim da isenção e cobrança unificada de 15%
COME-COTAS EM FUNDOS ABERTOS E FECHADOS
Como é Os fundos abertos pagam imposto (o chamado come-cotas) duas vezes por ano, em maio e novembro. Já os fechados não têm essa obrigação e só pagam na hora do resgate dos recursos
Como ficaria Os abertos deixam de recolher em maio e passam a recolher só em novembro. Já os fechados passam a ter a obrigação de recolher em novembro, como os abertos