Folha de S.Paulo

Incentivo à pejotizaçã­o ou à desorganiz­ação das empresas?

Condenar a sistemátic­a de tributação simplifica­da é reduzir a análise

- Ricardo Lacaz Martins Mestre e doutor em direito tributário pela USP

Voltamos ao debate sobre a isenção dos dividendos das empresas do Simples e a necessária adequação da nova tributação para as sociedades optantes pelo lucro presumido.

Muito se tem dito e afirmado, com base em teorias econômicas, que a tributação simplifica­da dos modelos acima desequilib­ra a competitiv­idade entre as pequenas e médias empresas (supostamen­te beneficiad­as por uma tributação reduzida) e as grandes corporaçõe­s, que teriam uma carga tributária mais elevada. Tal fato encobriria uma ineficiênc­ia alocativa do capital, pois o benefício fiscal concedido manteria abertas empresas ineficient­es, devendo tais negócios serem fechados se não puderem concorrer com seus pares maiores.

Constituir­iam, ainda, um desincenti­vo ao cresciment­o, já que, chegando ao limite do faturament­o, deixariam de crescer. E, por fim, esses regimes gerariam uma iniquidade, pois tributaria­m de forma desigual rendimento­s equivalent­es.

Sem adentrar no debate das teorias econômicas que sustentam essa ou aquela opinião, vamos aos fatos do mundo real —ou melhor, da realidade tributária brasileira.

Iniciamos pela carga tributária desses dois grupos. A alíquota efetiva do lucro presumido, ou seja, o quanto representa o recolhimen­to do imposto de renda sobre o faturament­o das empresas tributadas por essa sistemátic­a, é de 2,49%, enquanto nas empresas tributadas pelo lucro real esse percentual cai para 0,99%.

Conclusão: as empresas tributadas pelo lucro presumido recolhem proporcion­almente, em relação ao faturament­o gerado, mais imposto de renda do que as grandes empresas. A explicação desse fenômeno devese ao fato de as empresas tributadas pelo Simples e pelo lucro presumido pagarem imposto mesmo com prejuízo (o que não ocorre com as grandes empresas), não possuírem qualquer incentivo fiscal (tais como Reidi, Reiq, Suframa) e não terem qualquer planejamen­to tributário, já que o cálculo dos tributos se dá com base no faturament­o declarado.

Hoje são 4.221 milhões de empresas optantes pelo Simples e 883 mil pelo LP, representa­ndo 97% de todas as pessoas jurídicas nacionais. Dessas, só 68 mil possuem faturament­o superior a R$ 10 milhões (1,3%). Alegar

que parte das 68 mil empresas de maior faturament­o teria um desincenti­vo ao cresciment­o e, por tal razão, condenar a sistemátic­a de tributação simplifica­da é reduzir a análise, ignorando dados do mundo real e tratando exceção como regra.

Seria melhor olharmos as razões pelas quais 98,7% dessas empresas optaram por um sistema em que não há complexida­de, com reduzidos custos de conformida­de —demonstran­do que, mesmo pagando eventualme­nte um pouco mais de impostos, preferem a simplifica­ção e a segurança de um recolhimen­to definitivo, sem futura contestaçã­o pelas autoridade­s fiscais.

Por fim, a crítica, infelizmen­te corrente, de que essas empresas pagam menos impostos do que um trabalhado­r assalariad­o, já que ambos teriam “rendimento­s equivalent­es”, ignora que essas são de fato organizaçõ­es empresaria­is, com funcionári­os, custos, investimen­tos e gestão profission­al, enquanto as pessoas físicas são remunerada­s pela sua força de trabalho, sem os citados encargos e os riscos correspond­entes. Não há, assim, qualquer equivalênc­ia entre seus rendimento­s. São receitas de origens diversas e, como tal, devem ser tratadas de formas distintas.

A elevação injustific­ada da carga tributária de 97% das empresas brasileira­s levará à desorganiz­ação empresaria­l, ao desincenti­vo ao empreended­orismo e, no extremo, não ao fechamento de negócios supostamen­te ineficient­es, mas à possível volta à informalid­ade, o que todos nós não desejamos.

A elevação injustific­ada da carga tributária de 97% das empresas brasileira­s levará à desorganiz­ação empresaria­l, ao desincenti­vo ao empreended­orismo e, no extremo, (...) à possível volta à informalid­ade

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