Comissão aprova texto-base de projeto criticado por ‘licença para matar’
A comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise do projeto sobre ações contraterroristas aprovou nesta quinta-feira (16) o relatório do deputado bolsonarista Sanderson (PSL-RS) que traz excludente de ilicitude para agentes públicos contraterroristas e que, segundo organizações de direitos humanos, abriria brecha para a repressão de movimentos sociais.
O parecer foi aprovado por 22 votos a 7. Os deputados ainda precisam analisar sugestões de mudança ao texto-base. Depois do colegiado, o texto pode ser pautado no plenário da Câmara. Se aprovado, para entrar em vigor, ainda precisará passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O projeto é de autoria do deputado Vitor Hugo (PSLGO), ex-líder do governo.
O relatório aprovado é criticado por organizações de defesa dos direitos humanos por contemplar um conceito aberto de terrorismo e por autorizar a aplicação das medidas em atos que, mesmo não tipificados como terrorismo, “sejam ofensivos para a vida humana ou efetivamente destrutivos em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave.”
O receio é que na definição sejam incluídos movimentos sociais. Em nota, a organização de direitos humanos Conectas diz que na proposta não há qualquer elemento que diferencie o ato terrorista de crimes comuns e que os únicos requisitos para que se configurem são “resultados genéricos como ‘perigo para a vida humana’ e ‘afetar a definição de políticas públicas’, que nem sequer precisam se concretizar”.
O projeto indica que o Comando Conjunto de Operações Especiais e o Grupo Nacional de Operações Especiais, unidades estratégicas contraterroristas, serão diretamente subordinados ao presidente da República.
Um dos trechos mais criticados do relatório abrange excludentes de ilicitude.
O dispositivo propõe legítima defesa para o agente público que atirar para “resguardar a vida de vítima, em perigo real ou iminente”, “em estrito cumprimento do dever legal ou em legítima defesa de outrem” ou em “estado de necessidade ou no contexto de inexigibilidade de conduta diversa o infiltrado que pratique condutas tipificadas como crime quando a situação vivenciada o impuser.”
Em nota, o Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos critica a medida. “Ao reduzir as sanções para agentes do Estado que ferirem ou matarem em legítima defesa, somado à amplitude do conceito do terrorismo, concederá uma espécie de licença para matar em caso de hipótese, ainda que vaga, de ameaça.”