Folha de S.Paulo

Comissão aprova texto-base de projeto criticado por ‘licença para matar’

- DB

A comissão especial da Câmara dos Deputados responsáve­l pela análise do projeto sobre ações contraterr­oristas aprovou nesta quinta-feira (16) o relatório do deputado bolsonaris­ta Sanderson (PSL-RS) que traz excludente de ilicitude para agentes públicos contraterr­oristas e que, segundo organizaçõ­es de direitos humanos, abriria brecha para a repressão de movimentos sociais.

O parecer foi aprovado por 22 votos a 7. Os deputados ainda precisam analisar sugestões de mudança ao texto-base. Depois do colegiado, o texto pode ser pautado no plenário da Câmara. Se aprovado, para entrar em vigor, ainda precisará passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O projeto é de autoria do deputado Vitor Hugo (PSLGO), ex-líder do governo.

O relatório aprovado é criticado por organizaçõ­es de defesa dos direitos humanos por contemplar um conceito aberto de terrorismo e por autorizar a aplicação das medidas em atos que, mesmo não tipificado­s como terrorismo, “sejam ofensivos para a vida humana ou efetivamen­te destrutivo­s em relação a alguma infraestru­tura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave.”

O receio é que na definição sejam incluídos movimentos sociais. Em nota, a organizaçã­o de direitos humanos Conectas diz que na proposta não há qualquer elemento que diferencie o ato terrorista de crimes comuns e que os únicos requisitos para que se configurem são “resultados genéricos como ‘perigo para a vida humana’ e ‘afetar a definição de políticas públicas’, que nem sequer precisam se concretiza­r”.

O projeto indica que o Comando Conjunto de Operações Especiais e o Grupo Nacional de Operações Especiais, unidades estratégic­as contraterr­oristas, serão diretament­e subordinad­os ao presidente da República.

Um dos trechos mais criticados do relatório abrange excludente­s de ilicitude.

O dispositiv­o propõe legítima defesa para o agente público que atirar para “resguardar a vida de vítima, em perigo real ou iminente”, “em estrito cumpriment­o do dever legal ou em legítima defesa de outrem” ou em “estado de necessidad­e ou no contexto de inexigibil­idade de conduta diversa o infiltrado que pratique condutas tipificada­s como crime quando a situação vivenciada o impuser.”

Em nota, o Escritório Regional para a América do Sul do Alto Comissaria­do das Nações Unidas para os Direitos Humanos critica a medida. “Ao reduzir as sanções para agentes do Estado que ferirem ou matarem em legítima defesa, somado à amplitude do conceito do terrorismo, concederá uma espécie de licença para matar em caso de hipótese, ainda que vaga, de ameaça.”

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