Folha de S.Paulo

Antecipar resgate de aplicação pode levar investidor a prejuízo

Saque no momento errado eleva tributação e anula ganhos; na turbulênci­a, analistas sugerem planejamen­to

- Clayton Castelani

são paulo Preocupaçõ­es com os rumos da economia do país podem levar investidor­es a mudar de planos, seja devido às sucessivas quedas da Bolsa, seja devido ao surgimento de opções atraentes na renda fixa com a alta nos juros.

Quaisquer que sejam os motivos, o resgate no momento errado pode diminuir e até anular ganhos. Saques antecipado­s são sujeitos a maiores tributaçõe­s, perda do rendimento contratado ou prejuízo pela venda do ativo que está em baixa.

A começar pela renda fixa, a regra básica a ser observada é a tributação decrescent­e do IOF (Imposto sobre Operações Financeira­s) e do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ao longo do período da aplicação. Quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor é a alíquota.

O desconto do IOF é restrito aos investimen­tos em renda fixa cujo resgate ocorre em até 29 dias. Isso vale para todas as aplicações dessa modalidade, como Tesouro, CDB, Letras Financeira­s e fundos.

Já o Imposto de Renda requer períodos mais longos de aplicação para que ocorra a redução dos descontos, sendo o maior de 22,5%, para resgates em até 180 dias, e o menor, de 15%, para saques após 720 dias.

“Por isso é sempre interessan­te tentar manter por um prazo mais longo”, orienta Thiago Godoy, head de educação financeira da Xpeed School.

Outro ponto de atenção é quanto ao rendimento contratado, que não será garantido em caso de retiradas antecipada­s.

“O investidor iniciante precisa ter muito cuidado ao sacar porque, mesmo na renda fixa, se o título for de longo prazo e ele sacar antes, não haverá o pagamento da rentabilid­ade”, diz.

“Ao antecipar, o investidor fica sujeito à chamada marcação ao mercado, que é o preço do ativo no dia da venda”, afirma o analista.

“Tem que ficar esperto para não perder dinheiro.”

Cuidados quanto à rentabilid­ade são dispensáve­is, porém, em títulos de liquidez diária, como alguns tipos de CDB e o Tesouro Selic.

As regras mudam bastante para resgates de ativos de renda variável negociados na Bolsa de Valores. A tributação do Imposto de Renda é mais simples, as alíquotas, mais baixas, e operações mensais abaixo de R$ 20 mil são isentas da mordida do leão.

Acima do limite de isenção, a alíquota-padrão é de 15% sobre o rendimento para a maior parte dos títulos resgatados a partir do dia seguinte ao depósito, sejam ações, sejam ETFs, sejam fundos de investimen­to. As operações de compra e venda no mesmo dia, conhecidas como day trade, têm alíquota de 20%.

“O investidor deve ter mais atenção com o day trade. Fora isso, ele pode sair do investimen­to a qualquer momento sem ser penalizado. Essa é uma das grandes vantagens de ativos listados em Bolsa”, diz Filipe Ferreira, diretor da Comdinheir­o, provedora de sistemas de análises do mercado financeiro.

Diferentem­ente das aplicações em renda fixa e dos diversos tipos de fundo, as operações em Bolsa não têm tributação na fonte.

O recolhimen­to ocorre por meio da emissão e pagamento do Darf (Documento de Arrecadaçã­o de Receitas Federais) até o final do mês seguinte à operação, o que exige organizaçã­o por parte do investidor.

Além da atenção dispensada à tributação e ao rendimento, há situações em que é necessário observar se existe taxa de administra­ção, como ocorre em alguns tipos de fundos.

Os valores cobrados variam de 0,5% a 3%, além de eventuais taxas de desempenho nos casos em que são alcançadas metas previstas em contrato. “Quanto mais agressivos os fundos em relação aos resultados, maiores são as taxas”, afirma Godoy.

O mercado também oferece opções de portabilid­ade sem a necessidad­e de resgate dos valores por meio da transferên­cia de custódia. Nesse caso, porém, a mudança só é possível se a modalidade de investimen­to não for alterada.

Mudar de investimen­to sem perder dinheiro, portanto, requer alinhar prazos e rentabilid­ade, o que nem sempre é possível, principalm­ente em um momento de volatilida­de no mercado financeiro.

Se mexer em investimen­tos antigos não for possível, a solução pode ser recalibrar daqui para a frente, sugere Paula Zogbi, analista da Rico.

“Consideran­do que a pessoa recebe o salário dela todos os meses, ela pode rebalancea­r, buscando investimen­tos mais rentáveis conforme o momento”, aconselha Zogbi.

Com a Bolsa de Valores brasileira indo ladeira abaixo —a queda anual está acima de 6%—, a transferên­cia de parte do capital para a renda fixa é uma estratégia de defesa para quem possui somente ativos de renda variável.

“Quem não tem nada de renda fixa na carteira pode reavaliar isso, porque é evidente que ela se torna atraente, mas não precisa pular de uma vez para essa opção”, diz Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimen­tos.

“A hora é de ter cautela. O mesmo planejamen­to feito para entrar deve ser refeito para sair”, Sanchez. “Não pode fazer nada com euforia.”

“O investidor iniciante precisa ter muito cuidado ao sacar porque, mesmo na renda fixa, se o título for de longo prazo e ele sacar antes, não haverá o pagamento da rentabilid­ade Thiago Godoy head de educação financeira da Xpeed School

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