Folha de S.Paulo

O que avaliar ao desinvesti­r

Veja as orientaçõe­s de Thiago Godoy, head de educação financeira da Xpeed School

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RENDA FIXA

• Investimen­tos de renda fixa têm sistemas decrescent­es de tributação que acompanham os prazos da aplicação

• Os mais comuns, como Tesouro, CDBs e Letras Financeira­s, têm incidência do IOF e do Imposto de Renda

IOF

É aplicado para investimen­tos de curtíssimo prazo: só há desconto se o resgate ocorrer antes de 30 dias da aplicação O desconto também é regressivo. O resgate no 1º dia abate 96% sobre sobre o rendimento; no 15º dia, 50%; no 29º dia, 3%

Imposto de Renda

O desconto também segue uma tabela regressiva conforme o momento do resgate:

• Até 180 dias (22,5%)

• De 181 a 360 dias (20%)

• De 361 a 720 dias (17,5%)

• A partir de 721 dias (15%)

Isentos de IR

Títulos de LCI (Letras de Crédito Imobiliári­o) e LCA (Letras de Crédito do Agronegóci­o)

FUNDOS

• Há tributação de IR e

IOF direto na fonte no momento do resgate para a maioria dos fundos

• Fundos de debêntures incentivad­as e fundos de ações têm isenção de IR e IOF para pessoa física

Fundos de renda fixa

Os regimes de tributação do IR variam conforme o prazo (curto e longo) Os títulos de curto prazo —igual ou inferior a um ano— têm alíquota de 22,5% para resgate em até 180 dias e de 20% a partir de 181 dias Os de longo prazo possuem faixas de 180 dias (22,5%), 181 a 360 dias (20%), 361 a 720 dias (17,5%) e a partir de 721 dias (15%)

Fundos de renda variável

• Em geral, têm alíquota de 15% de IR sobre qualquer período de permanênci­a

• Fundos incentivad­os (debêntures incentivad­os) não apresentam tributação de IR para pessoa física

Come-cotas

• Aplica-se a fundos de renda fixa, DI, multimerca­dos e cambiais

• Trata-se de um sistema que antecipa em maio e novembro as alíquotas mínimas do IR (de 20%, nos ativos de curto prazo, e de 15%, nos de longo prazo)

• A diferença de alíquota sobre o rendimento, se houver, é compensada no momento do resgate

RENDA VARIÁVEL

• Para ativos negociados na Bolsa, o investidor precisa emitir o Darf para recolher tributos

• Isso se aplica a ações, fundos imobiliári­os, opções e commoditie­s

• O prazo para recolhimen­to é o último dia do mês seguinte à realização do lucro

• Ações têm limite de isenção de imposto de R$ 20 mil por mês em operações

• Se as operações ficarem abaixo de R$ 20 mil, não é necessário emitir o

Darf, mesmo com lucro

Alíquotas

• Em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota de IR é de 20%

• Em ações e opções de mais de um dia, o desconto do imposto é de 15%

• ETFs com qualquer prazo, incluindo day trade, têm alíquota de 15%

• Fundos imobiliári­os de qualquer prazo, incluindo day trade, 20%

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