O que avaliar ao desinvestir
Veja as orientações de Thiago Godoy, head de educação financeira da Xpeed School
RENDA FIXA
• Investimentos de renda fixa têm sistemas decrescentes de tributação que acompanham os prazos da aplicação
• Os mais comuns, como Tesouro, CDBs e Letras Financeiras, têm incidência do IOF e do Imposto de Renda
IOF
É aplicado para investimentos de curtíssimo prazo: só há desconto se o resgate ocorrer antes de 30 dias da aplicação O desconto também é regressivo. O resgate no 1º dia abate 96% sobre sobre o rendimento; no 15º dia, 50%; no 29º dia, 3%
Imposto de Renda
O desconto também segue uma tabela regressiva conforme o momento do resgate:
• Até 180 dias (22,5%)
• De 181 a 360 dias (20%)
• De 361 a 720 dias (17,5%)
• A partir de 721 dias (15%)
Isentos de IR
Títulos de LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)
FUNDOS
• Há tributação de IR e
IOF direto na fonte no momento do resgate para a maioria dos fundos
• Fundos de debêntures incentivadas e fundos de ações têm isenção de IR e IOF para pessoa física
Fundos de renda fixa
Os regimes de tributação do IR variam conforme o prazo (curto e longo) Os títulos de curto prazo —igual ou inferior a um ano— têm alíquota de 22,5% para resgate em até 180 dias e de 20% a partir de 181 dias Os de longo prazo possuem faixas de 180 dias (22,5%), 181 a 360 dias (20%), 361 a 720 dias (17,5%) e a partir de 721 dias (15%)
Fundos de renda variável
• Em geral, têm alíquota de 15% de IR sobre qualquer período de permanência
• Fundos incentivados (debêntures incentivados) não apresentam tributação de IR para pessoa física
Come-cotas
• Aplica-se a fundos de renda fixa, DI, multimercados e cambiais
• Trata-se de um sistema que antecipa em maio e novembro as alíquotas mínimas do IR (de 20%, nos ativos de curto prazo, e de 15%, nos de longo prazo)
• A diferença de alíquota sobre o rendimento, se houver, é compensada no momento do resgate
RENDA VARIÁVEL
• Para ativos negociados na Bolsa, o investidor precisa emitir o Darf para recolher tributos
• Isso se aplica a ações, fundos imobiliários, opções e commodities
• O prazo para recolhimento é o último dia do mês seguinte à realização do lucro
• Ações têm limite de isenção de imposto de R$ 20 mil por mês em operações
• Se as operações ficarem abaixo de R$ 20 mil, não é necessário emitir o
Darf, mesmo com lucro
Alíquotas
• Em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota de IR é de 20%
• Em ações e opções de mais de um dia, o desconto do imposto é de 15%
• ETFs com qualquer prazo, incluindo day trade, têm alíquota de 15%
• Fundos imobiliários de qualquer prazo, incluindo day trade, 20%