Folha de S.Paulo

O que diz a lei

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Sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei 14.192 prevê pena de um a quatro anos de prisão, além de multa, para quem “assediar, constrange­r, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discrimina­ção à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

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