Folha de S.Paulo

Investimen­to é legal, mas foge de boas práticas, dizem advogados

- Eduardo Cucolo

brasília Advogados ouvidos pela Folha afirmam que, do ponto de vista tributário, o investimen­to nos Estados Unidos via abertura de empresa em paraíso fiscal, como feito pelo ministro Paulo Guedes (Economia), é o caminho mais recomendad­o.

Essa é uma forma de escapar da alta tributação de heranças naquele país para quem investe como pessoa física, aproveitar o imposto menor no processo de sucessão no Brasil e fugir da tributação de lucros no nosso país enquanto o investimen­to não for repatriado.

Especialis­tas lembram que a legislação brasileira sobre empresas offshore de pessoas físicas não segue as recomendaç­ões mais recentes da OCDE, entidade que reúne países mais desenvolvi­dos e na qual o Brasil tenta ingressar sem sucesso. Proposta de mudança feita pelo Ministério da Economia foi rejeitada pela Câmara neste ano.

A divulgação de que o ministro tem recursos no exterior em offshore levantou discussões sobre conflito de interesses e levou Guedes a uma comissão da Câmara, nesta terça-feira (23), para responder ao questionam­ento de deputados.

Esse tipo de operação está dentro da lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos. Entre eles, que o dinheiro seja remetido ao exterior pelas vias legais e seja fruto de atividade lícita no Brasil. Também é necessário declarar os recursos à Receita Federal e ao Banco Central.

A manutenção da offshore por Guedes foi informada à Comissão de Ética da Presidênci­a, que recomendou ações para evitar conflitos de interesses.

Mas após a revelação surgiram questionam­entos ainda sem resposta e que motivaram, além da convocação pelo Congresso, a apresentaç­ão de notíciascr­ime contra Guedes, depois arquivadas no STF (Supremo Tribunal Federal).

No Congresso, o ministro destacou as vantagens de investir nos EUA por meio de uma empresa por questões de sucessão de patrimônio, para reduzir a tributação dos seus herdeiros.

Fernando Zilveti, da Zilveti Advogados,diz que o investimen­to de pessoa física nos EUA pode ser tributado por alíquotas de 18% a 40% no caso de sucessão.

Se o investimen­to é via empresa, os herdeiros são donos das cotas da offshore, que em caso de morte seriam tributadas no Brasil com alíquota de 4% a 8% de ITCMD (Imposto de Transmissã­o Causa Mortis e Doação).

“Se é um dinheiro que você ganhou licitament­e no Brasil e já foi tributado, as próprias empresas do mercado financeiro recomendam que você abra uma offshore para investimen­to. Não tem nada de ilegal”, diz o advogado.

“Não tem nada de espantoso, a não ser o aspecto ético. Não é recomendad­o, do ponto de vista ético, que ministro da Economia tenha offshore”, afirma.

Em caso de ganho de capital com a aplicação, mesmo que só pela valorizaçã­o cambial, há tributação com Imposto de Renda no momento da repatriaçã­o, diz Daniel Miotto, sócio do escritório PNST.

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