Investimento é legal, mas foge de boas práticas, dizem advogados
brasília Advogados ouvidos pela Folha afirmam que, do ponto de vista tributário, o investimento nos Estados Unidos via abertura de empresa em paraíso fiscal, como feito pelo ministro Paulo Guedes (Economia), é o caminho mais recomendado.
Essa é uma forma de escapar da alta tributação de heranças naquele país para quem investe como pessoa física, aproveitar o imposto menor no processo de sucessão no Brasil e fugir da tributação de lucros no nosso país enquanto o investimento não for repatriado.
Especialistas lembram que a legislação brasileira sobre empresas offshore de pessoas físicas não segue as recomendações mais recentes da OCDE, entidade que reúne países mais desenvolvidos e na qual o Brasil tenta ingressar sem sucesso. Proposta de mudança feita pelo Ministério da Economia foi rejeitada pela Câmara neste ano.
A divulgação de que o ministro tem recursos no exterior em offshore levantou discussões sobre conflito de interesses e levou Guedes a uma comissão da Câmara, nesta terça-feira (23), para responder ao questionamento de deputados.
Esse tipo de operação está dentro da lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos. Entre eles, que o dinheiro seja remetido ao exterior pelas vias legais e seja fruto de atividade lícita no Brasil. Também é necessário declarar os recursos à Receita Federal e ao Banco Central.
A manutenção da offshore por Guedes foi informada à Comissão de Ética da Presidência, que recomendou ações para evitar conflitos de interesses.
Mas após a revelação surgiram questionamentos ainda sem resposta e que motivaram, além da convocação pelo Congresso, a apresentação de notíciascrime contra Guedes, depois arquivadas no STF (Supremo Tribunal Federal).
No Congresso, o ministro destacou as vantagens de investir nos EUA por meio de uma empresa por questões de sucessão de patrimônio, para reduzir a tributação dos seus herdeiros.
Fernando Zilveti, da Zilveti Advogados,diz que o investimento de pessoa física nos EUA pode ser tributado por alíquotas de 18% a 40% no caso de sucessão.
Se o investimento é via empresa, os herdeiros são donos das cotas da offshore, que em caso de morte seriam tributadas no Brasil com alíquota de 4% a 8% de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
“Se é um dinheiro que você ganhou licitamente no Brasil e já foi tributado, as próprias empresas do mercado financeiro recomendam que você abra uma offshore para investimento. Não tem nada de ilegal”, diz o advogado.
“Não tem nada de espantoso, a não ser o aspecto ético. Não é recomendado, do ponto de vista ético, que ministro da Economia tenha offshore”, afirma.
Em caso de ganho de capital com a aplicação, mesmo que só pela valorização cambial, há tributação com Imposto de Renda no momento da repatriação, diz Daniel Miotto, sócio do escritório PNST.