STF valida lei e libera privatizações no setor de saneamento
Por 7 a 3, corte mantém proibição de que municípios contratem sem licitação serviço com empresas estatais
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (2) validar o novo marco legal do saneamento, que facilita a implementação de privatizações no setor.
O placar foi 7 a 3. Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram para manter a legislação aprovada pelo Congresso em 2020.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber divergiram e defenderam a regra anterior à lei que permitia que estados e municípios firmassem os chamados contratos de programa.
O instrumento autorizava prefeituras a contratarem serviços de água e esgoto de estatais sem processo licitatório.
Assim, a corte validou a regra prevista na lei que diz que municípios só podem contratar esse serviço via licitação. Com isso, defensores da proposta no Congresso e no governo dizem que haverá uma injeção de dinheiro da iniciativa privada no setor que permitirá a ampliação dos serviços.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já chegou a afirmar que a nova lei pode gerar de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões em investimentos.
No STF, prevaleceu o voto do relator, Luiz Fux. Ele criticou os dados do saneamento no país. Segundo o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), em 2019, 96,5 milhões de pessoas não tinham esgoto recolhido em casa —isso representava 45,9% da população brasileira.
E, apesar de 54,1% da população estar ligada a uma rede, o volume tratado de todo o esgoto gerado, é baixo: 49,1%.
Fux enalteceu a ideia de vetar a possibilidade de municípios contratarem o serviço de estatais sem licitação.
“A exclusão do contrato de programa representa afetação proporcional à autonomia negocial dos municípios, em prol da realização de objetivos setoriais igualmente legítimos. A proibição ocorre pari passu [em igual passo] à opção legislativa pela delegação sob o modelo de concessão.”
Barroso seguiu a mesma linha, citou a necessidade de
“superar dogmas ideológicos” e disse que ser “progressista” é optar pelo que permitir a universalização do sistema.
“Penso que o investimento privado em saneamento básico deve ser uma mudança de paradigma. Investimento privado com concorrência, porque precisamos enfrentar a cultura de falso capitalismo em que existe reserva de mercado e financiamento público para tudo”, afirmou.
Fachin divergiu e disse que o novo modelo viola a autonomia dos entes da federação. “Não se pode impor contratos de concessão quando a Constituição prevê outros meios. A privatização por si só assegura de antemão a adequada prestação dos serviços públicos”, afirmou o ministro.
O texto declarado constitucional pelo STF estabelece, entre outros objetivos, universalização do saneamento, com coleta de esgoto de 90% da população, e o fornecimento de água potável para 99% da sociedade até 2033.