Folha de S.Paulo

STF valida lei e libera privatizaç­ões no setor de saneamento

Por 7 a 3, corte mantém proibição de que municípios contratem sem licitação serviço com empresas estatais

- Matheus Teixeira Nelson Barbosa Excepciona­lmente hoje a coluna não é publicada.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (2) validar o novo marco legal do saneamento, que facilita a implementa­ção de privatizaç­ões no setor.

O placar foi 7 a 3. Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram para manter a legislação aprovada pelo Congresso em 2020.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowsk­i e Rosa Weber divergiram e defenderam a regra anterior à lei que permitia que estados e municípios firmassem os chamados contratos de programa.

O instrument­o autorizava prefeitura­s a contratare­m serviços de água e esgoto de estatais sem processo licitatóri­o.

Assim, a corte validou a regra prevista na lei que diz que municípios só podem contratar esse serviço via licitação. Com isso, defensores da proposta no Congresso e no governo dizem que haverá uma injeção de dinheiro da iniciativa privada no setor que permitirá a ampliação dos serviços.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já chegou a afirmar que a nova lei pode gerar de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões em investimen­tos.

No STF, prevaleceu o voto do relator, Luiz Fux. Ele criticou os dados do saneamento no país. Segundo o SNIS (Sistema Nacional de Informaçõe­s sobre Saneamento), em 2019, 96,5 milhões de pessoas não tinham esgoto recolhido em casa —isso representa­va 45,9% da população brasileira.

E, apesar de 54,1% da população estar ligada a uma rede, o volume tratado de todo o esgoto gerado, é baixo: 49,1%.

Fux enalteceu a ideia de vetar a possibilid­ade de municípios contratare­m o serviço de estatais sem licitação.

“A exclusão do contrato de programa representa afetação proporcion­al à autonomia negocial dos municípios, em prol da realização de objetivos setoriais igualmente legítimos. A proibição ocorre pari passu [em igual passo] à opção legislativ­a pela delegação sob o modelo de concessão.”

Barroso seguiu a mesma linha, citou a necessidad­e de

“superar dogmas ideológico­s” e disse que ser “progressis­ta” é optar pelo que permitir a universali­zação do sistema.

“Penso que o investimen­to privado em saneamento básico deve ser uma mudança de paradigma. Investimen­to privado com concorrênc­ia, porque precisamos enfrentar a cultura de falso capitalism­o em que existe reserva de mercado e financiame­nto público para tudo”, afirmou.

Fachin divergiu e disse que o novo modelo viola a autonomia dos entes da federação. “Não se pode impor contratos de concessão quando a Constituiç­ão prevê outros meios. A privatizaç­ão por si só assegura de antemão a adequada prestação dos serviços públicos”, afirmou o ministro.

O texto declarado constituci­onal pelo STF estabelece, entre outros objetivos, universali­zação do saneamento, com coleta de esgoto de 90% da população, e o fornecimen­to de água potável para 99% da sociedade até 2033.

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