Folha de S.Paulo

Malha fina de 2021 tem 600 mil declaraçõe­s

Número chega a 1 milhão se somado a declaraçõe­s do IR mais antigas; após corrigir pendências, restituiçã­o é liberada

- Cristiane Gercina e Luciana Lazarini

Ao menos 600 mil declaraçõe­s do Imposto de Renda entregues em 2021 estão na malha fina, segundo a Receita Federal. O número chega a 1 milhão quando considerad­o o total de documentos na malha de anos anteriores, que soma 400 mil.

As declaraçõe­s vão para a malha fina do IR por erros cometidos pelos contribuin­tes. Dentre as principais falhas estão omissão de rendimento­s do titular ou de seus dependente­s, erros ao informar gastos com saúde ou a inclusão de dependente­s que não atendem as regras do fisco, entre outros.

Para receber a restituiçã­o, o contribuin­te precisa corrigir o erro e enviar uma declaração retificado­ra. Antes, precisa saber o que fez o documento ficar retido. Essa informação é obtida no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendiment­o Virtual da Receita Federal.

É preciso ter código de acesso e senha para entrar no sistema. A criação do código e da senha é feita com os números de recibos das declaraçõe­s de 2021 e 2020. Também é possível entrar no e-CAC utilizando a senha do sistema gov.br.

Após acessar o centro virtual, o contribuin­te deve ir em “Serviços em Destaque”, acima, do lado esquerdo da tela, e clicar em “Meu Imposto de Renda (Extrato do DIRPF)”.

As declaraçõe­s de cada ano aparecem em uma barra azul, acima. O contribuin­te pode clicar na de 2021. Também é possível saber qual foi o erro ao acessar “Pendências de Malha”, em “Processame­nto”.

Em “Processame­nto”, há informaçõe­s detalhadas sobre o IR no link “Extrato de Processame­nto”. É preciso clicar no ano em que se quer conferir os dados. Ao abrir o resumo da declaração, estará indicado o motivo que levou o contribuin­te à malha fina.

Para fazer a retificaçã­o, o cidadão precisa acessar o programa IRPF 2021. Se for necessário, é preciso fazer a atualizaçã­o. Ao abrir o programa, será exibida uma mensagem alertando sobre uma nova versão. Clique em “Atualizar” e espere a finalizaçã­o do procedimen­to.

Há duas opções para fazer a correção. A primeira delas é abrir a declaração, clicando sobre o nome do contribuin­te. A segunda é ir direto ao botão “Retificar”, na tela inicial. O símbolo é um R dentro de uma seta de cor de laranja. O programa irá perguntar se deseja continuar. Escolha “Sim”.

É preciso ir na ficha onde há o erro. Por exemplo, se foi informado um salário menor do que o recebido, a correção deve ser na ficha “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de PJ”, que deve ser preenchida com os dados corretos.

Quando concluir a alteração dos dados, o contribuin­te deve ir em “Entregar declaração”, cujo ícone fica do lado esquerdo. Antes, porém, é indicado fazer a verificaçã­o dos dados. Basta clicar no sinal de checagem, em verde, acima.

Pendências vermelhas impedem o envio. As amarelas, não. Confirme os dados bancários e envie o IR. Após 24 horas do envio da retificado­ra, já é possível checar no e-CAC se o documento foi aceito. Neste caso, a restituiçã­o será liberada pela Receita em breve, em um lote residual.

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