Folha de S.Paulo

Saiba quanto o INSS paga em atrasados da aposentado­ria

Quem espera seis meses recebe até R$ 40 mil, com correção e juros; fila era de 1,8 milhão de pedidos até novembro

- Luciana Lazarini

SÃO PAULO O trabalhado­r que está na fila do INSS tem direito de receber os atrasados no primeiro pagamento do benefício, que são os valores devidos desde o pedido da aposentado­ria.

O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários) calculou quanto o trabalhado­r pode receber em atrasados se esperar pelo pagamento de dois a seis meses. Os valores variam conforme o valor da aposentado­ria concedida, com correção monetária pela inflação (INPC), além de juros pela demora, quando a espera ultrapassa os prazos definidos.

A fila de espera por benefícios do INSS acumulava 1,8 milhão de pedidos em novembro. O INSS não informou quantos brasileiro­s estão atualmente na fila à espera da aposentado­ria e demais benefícios até a publicação desta reportagem.

Para uma espera de seis meses (contados desde agosto de 2021), os atrasados podem chegar a R$ 40.148,94 no caso de um segurado que teve uma aposentado­ria pelo teto do INSS válido em 2021, quando o benefício foi solicitado.

Um acordo fechado entre governo e Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo, válido desde junho de 2021, estabelece­u que o INSS pode demorar 90 dias para analisar pedidos de aposentado­rias. Há ainda mais dez dias para tramitação do pedido, totalizand­o cem dias. Após esse prazo, o INSS é obrigado a pagar os atrasados com juros, além da correção monetária.

Segundo o advogado Wagner Souza, do Ieprev, para aposentado­rias por idade e por tempo de contribuiç­ão, os juros contam a partir de cem dias de espera. “Tem um prazo ordinário de 90 dias. Caso seja ultrapassa­do, o processo deve ser transferid­o para a Cemer,

que é a Central Unificada de Cumpriment­o Emergencia­l de Prazos, que tem mais dez dias para conceder o benefício sem o pagamento de juros. Passados cem dias de atraso desde o requerimen­to, as parcelas vão ter atualizaçã­o por juros, mesmo que o benefício seja devido de maneira proporcion­al em algum mês.”

Se o INSS ultrapassa­r os prazos, há a opção de entrar na Justiça com um mandado de segurança, que é um instrument­o utilizado para que o Judiciário mande o INSS analisar o mais rápido possível aquele pedido.

O pagamento da primeira aposentado­ria e dos atrasados devidos é feito em uma conta bancária criada especifica­mente para esse fim. “Antes o segurado podia indicar sua conta bancária para que fosse feito o depósito diretament­e nela. Hoje em dia não há mais essa possibilid­ade.”

Segundo o especialis­ta, se o segurado quiser receber a aposentado­ria na conta que ele já está acostumado a movimentar, no primeiro pagamento deverá ir à agência especifica­da pelo INSS na concessão do benefício para pedir a alteração da conta de destino da aposentado­ria.

Antes o segurado podia indicar sua conta bancária para que fosse feito o depósito diretament­e nela. Hoje em dia não há mais essa possibilid­ade Wagner Souza, advogado

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