Folha de S.Paulo

Câmara aprova proposta que aumenta idade máxima para indicação ao STF

- Danielle Brant

brasília A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (15) a PEC (proposta de emenda à Constituiç­ão) que aumenta de 65 anos para 70 anos a idade máxima para indicação de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). A proposta havia sido aprovada no dia 9, em comissão especial da Câmara. Agora vai ao Senado, onde precisa de pelo menos 49 votos, também em dois turnos.

No plenário da Câmara, o primeiro turno foi votado em pouco mais de 20 minutos. O texto recebeu 439 votos favoráveis e 15 contrários —precisava de pelo menos 308 para passar. No segundo turno, votado em cerca de dez minutos, o placar foi de 416 a 14.

A PEC, de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), foi articulada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Assim como a votação desta terça, a tramitação foi a jato.

A proposta teve a admissibil­idade aprovada na CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça) em novembro. No mês seguinte, Lira autorizou a instalação da comissão especial. Os membros do colegiado se reuniram quatro vezes.

Segundo o texto, o aumento da idade máxima também será aplicado a ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e juízes dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), além dos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União).

Na justificat­iva, Cacá Leão afirma que uma emenda constituci­onal de 2015 elevou a idade máxima para a aposentado­ria compulsóri­a no serviço público federal de 70 para 75 anos, sem mudar a idade máxima de 65 anos para acesso de magistrado­s aos tribunais superiores e regionais e para nomeação ao TCU.

Com isso, diz o deputado, “juízes e desembarga­dores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes superiores e, por não terem perspectiv­a de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentado­ria precoce”.

Em seu parecer na comissão especial, votado sem alterações pelo plenário, o deputado Acácio Favacho (Pros-AP) defendeu que, com a elevação da idade de aposentado­ria compulsóri­a para 75 anos, “há necessidad­e de elevar a idade máxima de acesso aos tribunais. O relator fez algumas mudanças no texto, como a obrigatori­edade de que os ministros civis do STM (Superior Tribunal Militar) tenham mais de 35 anos e menos de 70, e incluiu na redação da PEC a referência “ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do TST”.

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