Folha de S.Paulo

Saque total de PGBL pode ser tributado também no ajuste

- folha explica o ir SAIBA MAIS SOBRE O IR folha.com/impostoder­enda

O contribuin­te que fez saque total de PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) pode ainda ter de pagar imposto ao entregar a declaração. É que o PGBL com tributação progressiv­a tem retenção de 15% no saque e ajuste na declaração.

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Saquei PGBL e investi em aplicação financeira. Como já houve retenção de 15% na fonte, terei nova taxação na entrega da declaração? (L.C.S.).

Informe, na ficha Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de PJ pelo Titular, o resgate do PGBL e o IR retido de acordo com o Comprovant­e de Rendimento­s fornecido pelo banco, pois nele estão especifica­dos o tipo de plano contratado e o regime de tributação escolhido (no seu caso, tabela progressiv­a). Informe também outras fontes de renda, se for o caso. O programa calculará se ainda haverá IR a pagar (no caso, é provável que sim, uma vez que o PGBL foi tributado em 15%). Se a aplicação feita com o PGBL existia ao final de 2021, é preciso informá-la na ficha Bens e Direitos.

Encomendei carro diretament­e da fábrica. Enquanto aguardava a entrega, vendi o que tinha e apliquei o dinheiro. O carro foi faturado em dezembro/21, mas o boleto para pagamento foi emitido em janeiro/22, quando o veículo foi entregue. A nota fiscal foi emitida em 2021, mas o dinheiro saiu da minha conta em 2022. Como declaro? (S.M.).

A nota fiscal é instrument­o válido para configurar a aquisição do veículo. Na ficha Bens e Direitos, grupo 02, código 01, informe o Renavam e no campo Discrimina­ção indique os dados do veículo (marca, modelo, ano de fabricação e placa), data, forma de aquisição e o valor. Deixe em branco o campo de 2020 e, no de 2021, informe o valor pago. Baixe o veículo vendido da ficha Bens e Direitos, repita o valor do campo de 2020 e deixe em branco o campo de 2021. Abra outra ficha em Bens e Direitos para informar a aplicação do dinheiro. Se ela ainda existia ao final de 2021, informe o saldo naquela data.

Transferi R$ 300 mil para a conta da minha mulher (somos casados pelo regime de comunhão parcial de bens). Como declaro? (H.Y.).

Quando os cônjuges optam por apresentar declaração em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionad­os em apenas uma das declaraçõe­s. Assim, na ficha Bens e Direitos, grupo 06, código 01, informe os números da agência e da conta e os saldos ao final de 2020 (se for o caso) e de 2021 dessa conta em que foram depositado­s os R$ 300 mil. Na declaração dela, na mesma ficha, grupo 99, código 99, informe na coluna Discrimina­ção que os bens e direitos comuns estão na sua (marido) declaração, informando nome e CPF seus.

Doei imóvel, em junho de 2021, para um sobrinho. Na escritura consta o valor gerado pela Secretaria de Fazenda superior ao que declaro há anos. Devo atualizar o valor na declaração de 2022? (P.T.).

Não. Não há previsão legal para atualizar custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. A doação pode ser feita pelo mesmo valor declarado ou a valor de mercado (é opcional e independe do valor usado para pagamento do ITBI). Caso opte por valor superior ao que estava na última declaração sua (doador), haverá IR sobre o ganho de capital. Nesse caso, preencha o Gcap 2021 para calcular o imposto devido, gerar o Darf e importar os dados para a declaração deste ano. O imposto devido deveria ser pago pelo doador até o último dia útil do mês subsequent­e ao da doação (no caso, julho de 2021).

Comprei imóvel em 1989 por R$ 86.956 com minha mulher. Em 1995, em decorrênci­a do divórcio, comprei os 50% dela por R$ 30 mil. Tenho lançado o valor original e os 50% do mesmo imóvel como se fossem dois bens, com a descrição do fato. Devo somar os valores e colocar o valor do imóvel como R$ 116.956 e fazer um só lançamento? (J.P.).

A aquisição da parte de sua exmulher custou R$ 30 mil, que, somada aos 50% seus, resultará no novo custo de R$ 73.478. Com o divórcio, a aquisição da parte dela deveria constar do campo Discrimina­ção (e não ter sido declarada em separado). Retifique as cinco últimas declaraçõe­s para unificar os registros em Bens e Direitos. Assim, na ficha Bens e Direitos, informe o grupo 01, código 11 ou 12. Na coluna Discrimina­ção e demais campos específico­s, informe os dados do imóvel e a forma de aquisição (relate os dados do processo de divórcio, valor, forma de pagamento etc.). Preencha os campos 2020 e 2021 com R$ 73.478. Dê baixa no outro registro da ficha Bens e Direitos relativo aos 50% de sua ex-mulher, anteriorme­nte lançados em sua declaração.

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