Folha de S.Paulo

Declare o IR de 2022 sem erros

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QUEM PRECISA DECLARAR

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 o contribuin­te que:

• Recebeu rendimento­s tributávei­s acima de R$ 28.559,70 em 2021

• Recebeu rendimento­s isentos, não tributávei­s ou tributados exclusivam­ente na fonte acima de R$ 40 mil

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

• Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residencia­is, seguido de aquisição de outro imóvel residencia­l no prazo de 180 dias

• Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadoria­s, de futuros e assemelhad­as

• Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedad­e de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

• Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

• Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

QUEM PODE SER DEPENDENTE

• Cônjuge ou companheir­o(a) com quem o contribuin­te tenha filho ou viva há mais de cinco anos

• Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacita­do física ou mentalment­e para o trabalho

• Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabeleci­mento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade

• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuin­te detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacita­do física ou mentalment­e para o trabalho

• Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabeleci­mento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuin­te tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos

• Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimento­s, tributávei­s ou não, até R$ 22.847,76 anuais

R$ 2.275,08

é a dedução pela declaração de cada dependente

ITENS DE SAÚDE QUE PODEM SER DEDUZIDOS, SEM LIMITE, DO CONTRIBUIN­TE

E DOS DEPENDENTE­S

• Plano de saúde

• Internação hospitalar

• Consultas

• Dentistas

• Exames de laboratóri­o e raio-x

• Exames de Covid-19 feitos em hospitais e laboratóri­os

• Cirurgia plástica, reparadora ou não, para prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente

ERROS DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

• O modelo pré-preenchido traz alguns erros, e o contribuin­te precisa ficar atento para não cometê-los, senão cairá na malha fina

• Dentre as falhas, estão valores de salários e aposentado­rias do INSS que não constam na declaração, gastos com médicos e planos de saúde não informados

ou diferentes, bens e direitos com erros, especialme­nte na atividade rural, e saque do FGTS e do seguro-desemprego que ficou de fora

CASA, APARTAMENT­O E CARRO

• Todos os bens devem estar na declaração, mesmo se estiverem financiado­s

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