Folha de S.Paulo

POUPANÇA E OUTROS INVESTIMEN­TOS

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• As contas poupança ou corrente com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2021 devem, obrigatori­amente, ser declaradas no Imposto de Renda

• Demais investimen­tos, como ações, CDBS, CDIS e outros títulos, também devem estar no IR

COMO ENVIAR EM TRÊS PASSOS 1 Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto

• Após o preenchime­nto completo, confira todas as informaçõe­s e escolha o desconto, se vai optar pelo modelo com as deduções legais ou se irá pelo simplifica­do

• As deduções legais levam em consideraç­ão suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto ou aumentar a restituiçã­o

• O desconto simplifica­do aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimento­s

• O programa ajuda a saber o que é melhor

2 Veja se vai restituir ou pagar imposto e informe seus dados

• Para quem vai receber restituiçã­o, é preciso indicar a conta bancária ou o Pix, uma novidade trazida pela Receita neste ano

• Nesse caso, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuin­te titular do IR

• A conta-corrente ou poupança para a restituiçã­o também precisa estar no nome do contribuin­te

• Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago no ano passado, será preciso fazer o ajuste anual, pagando mais IR à Receita. Nesse caso, emita o Darf

• É possível parcelar em até oito vezes o imposto devido; quem declarar agora consegue colocar as parcelas em débito automático, mas só a partir da segunda

• Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar nem a restituir

3 Corrija as pendências e envie

• Para enviar a declaração ao fisco, clique em “Entregar declaração”

• No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências

• Corrija o que for preciso e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para enviar, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário

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