POUPANÇA E OUTROS INVESTIMENTOS
• As contas poupança ou corrente com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2021 devem, obrigatoriamente, ser declaradas no Imposto de Renda
• Demais investimentos, como ações, CDBS, CDIS e outros títulos, também devem estar no IR
COMO ENVIAR EM TRÊS PASSOS 1 Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto
• Após o preenchimento completo, confira todas as informações e escolha o desconto, se vai optar pelo modelo com as deduções legais ou se irá pelo simplificado
• As deduções legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto ou aumentar a restituição
• O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
• O programa ajuda a saber o que é melhor
2 Veja se vai restituir ou pagar imposto e informe seus dados
• Para quem vai receber restituição, é preciso indicar a conta bancária ou o Pix, uma novidade trazida pela Receita neste ano
• Nesse caso, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte titular do IR
• A conta-corrente ou poupança para a restituição também precisa estar no nome do contribuinte
• Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago no ano passado, será preciso fazer o ajuste anual, pagando mais IR à Receita. Nesse caso, emita o Darf
• É possível parcelar em até oito vezes o imposto devido; quem declarar agora consegue colocar as parcelas em débito automático, mas só a partir da segunda
• Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar nem a restituir
3 Corrija as pendências e envie
• Para enviar a declaração ao fisco, clique em “Entregar declaração”
• No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências
• Corrija o que for preciso e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para enviar, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário