Folha de S.Paulo

SAIBA MAIS SOBRE A LEI DAS ESTATAIS

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Requisitos para indicação de diretores e membros do conselho de administra­ção

• Não ser inelegível

• Ter formação acadêmica compatível com o cargo

• Ter experiênci­a na área

• Mínimo de dez anos na área de atuação da empresa ou pelo menos quatro anos ocupando cargos de: a) direção ou chefia em empresa de porte ou objeto social semelhante b) comissão ou confiança no setor público c) docente ou pesquisado­r em áreas relacionad­as d) profission­al liberal em atividade direta ou indiretame­nte vinculada à área de atuação da empresa

Perfis vetados para indicação de diretores e membros do conselho de administra­ção

• Representa­ntes de órgão regulador do setor

• Ministros e secretário­s de Estado e municípios

• Senadores, deputados federais e estaduais e vereadores (ainda que licenciado­s)

• Dirigentes de partidos

• Funcionári­os de organizaçõ­es sindicais

• Ocupantes de cargos superiores na administra­ção pública que não sejam servidores concursado­s

• Contratant­es ou contratado­s da controlado­ra da empresa e pessoas com qualquer outro tipo de conflito de interesses

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