SAIBA MAIS SOBRE A LEI DAS ESTATAIS
Requisitos para indicação de diretores e membros do conselho de administração
• Não ser inelegível
• Ter formação acadêmica compatível com o cargo
• Ter experiência na área
• Mínimo de dez anos na área de atuação da empresa ou pelo menos quatro anos ocupando cargos de: a) direção ou chefia em empresa de porte ou objeto social semelhante b) comissão ou confiança no setor público c) docente ou pesquisador em áreas relacionadas d) profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa
Perfis vetados para indicação de diretores e membros do conselho de administração
• Representantes de órgão regulador do setor
• Ministros e secretários de Estado e municípios
• Senadores, deputados federais e estaduais e vereadores (ainda que licenciados)
• Dirigentes de partidos
• Funcionários de organizações sindicais
• Ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados
• Contratantes ou contratados da controladora da empresa e pessoas com qualquer outro tipo de conflito de interesses