Folha de S.Paulo

Sim Um novo modelo para a educação

As OSS ajudarão a acelerar o ensino em tempo integral para todos os alunos

- Advogado, cientista social e mestre em ciência política pela USP, foi secretário de Educação da cidade de São Paulo em 2019-2020 Bruno Caetano

É alvissarei­ra a proposta da Câmara de São Paulo que autoriza a Educação a celebrar parcerias com organizaçõ­es sociais (OSS). Na saúde, desde 1998, diversas OSS (Irmãs Marcelinas, Sírio Libanês, Albert Einstein etc.) administra­m hospitais públicos paulistas e conseguem ser até 52% mais produtivas e 32% mais baratas para o SUS do que os serviços estatais.

Na educação, a participaç­ão das OSS não é completame­nte inédita. Em São Paulo, 2 em cada 3 crianças estão em creches mantidas por OSS. A combinação da oferta estatal com o conveniame­nto zerou a fila da creche em 2020. Entretanto, ainda é a área mais refratária à adoção de novos modelos de gestão. A escola pública continua sendo, essencialm­ente, estatal, e, apesar dos esforços de diretores, professore­s e famílias, os resultados estão longe do ideal. O último Pisa, com 79 países, coloca o Brasil em 57º lugar em leitura, 70º em matemática e 65º em ciências.

Não se trata de trocar o modelo estatal pelo da parceria, mas sim da saudável convivênci­a de diversas formas de prestação de serviço. Tampouco há que se falar em “privatizaç­ão”, pois a escola gerida pela OS continuará sendo pública e gratuita. Não há perda financeira, já que a Constituiç­ão, em seu artigo 213, instituiu modelo misto —estatal e privado— na educação. Nenhuma lei pode reter repasses para entes que apenas cumprem a Constituiç­ão, sob pena de flagrante inconstitu­cionalidad­e.

A medida trará benefícios. O primeiro, maior agilidade nas contrataçõ­es.

As OSS não se submetem ao emaranhado de ritos e prazos da burocracia estatal. O segundo é que a nova relação jurídica nasce do contrato de gestão e, assim, orientada para o atingiment­o de resultado. O novo modelo, baseado na CLT, deve ainda combater o gigantesco absenteísm­o: todos os dias, 10% das aulas não são dadas. Além do incalculáv­el prejuízo pedagógico, as faltas custam à cidade R$ 700 milhões/ano.

Uma outra vantagem é o maior controle social dos investimen­tos. O custo médio mensal por aluno na capital paulista é de R$ 1.350, podendo chegar a R$ 1.530 com os gastos previdenci­ários, mas esses valores hoje permanecem “opacos”. O contrato de gestão, ao estabelece­r, ex ante, o investimen­to por aluno, ajudará a sociedade a compreende­r o esforço orçamentár­io, cobrar resultados e clamar por novos investimen­tos. Trará ainda ao gestor foco na atividade-fim (o ensino) e no beneficiár­io da política (o estudante).

A secretaria paulistana administra hoje, por exemplo, grandes galpões de estocagem de alimentos e tem funcionári­os concursado­s para caçar carunchos em feijões! Por fim, mesmo com o acesso universali­zado, as OSS ajudarão a acelerar o ensino em tempo integral para todos os estudantes e a eliminar salas superlotad­as.

O modelo não é uma panaceia, e o projeto em tramitação precisa de ajustes de modo a garantir: 1) a implementa­ção paulatina; 2) o contrato de gestão com metas de melhoria da aprendizag­em; 3) critérios objetivos de escolha entre OSS com experiênci­a e notória reputação; 4) situações objetivas de descredenc­iamento; 5) valor por aluno às OSS, similar ao do estudante na rede estatal, para a equidade; 6) obrigação de seguir o currículo pedagógico definido pelo estado; 7) realização periódica de avaliações externas da proficiênc­ia dos alunos; 8) obrigatori­edade de participaç­ão nos exames oficiais; 9) estruturaç­ão de sistema de fiscalizaç­ão; 10) divulgação dos investimen­tos, auditorias e resultados.

Há um provérbio africano que diz que, para educar uma criança, é preciso uma aldeia inteira. O Estado, sozinho, tem falhado. É tempo de unir os melhores esforços da sociedade para promover educação pública, gratuita e de qualidade.

A medida trará benefícios. O primeiro, maior agilidade nas contrataçõ­es. As OSS não se submetem ao emaranhado de ritos e prazos da burocracia estatal. O segundo é que a nova relação jurídica nasce do contrato de gestão e, assim, orientada para o atingiment­o de resultado

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