Procuradoria denuncia 54 e pede penas alternativas
BRASÍLIA A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou nesta segunda-feira (23) mais 54 pessoas à Justiça, ampliando para 98 a lista de acusados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.
É a terceira leva de denúncias apresentadas pela PGR ao Supremo Tribunal Federal contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles deverão responder às acusações de incitação ao crime e associação criminosa. Os nomes não foram divulgados.
O grupo denunciado nesta segunda foi preso no acampamento do quartel-general do Exército na manhã do dia 9. A ele não é atribuída participação na depredação das sedes dos três Poderes, mas nada impende que novas acusações por outros tipos penais sejam formalizadas.
“A associação criminosa [dos acampados] insuflava as Forças Armadas à tomada do poder”, afirmou a Procuradoria.
A PGR pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares durante o andamento do eventual processo, incluindo proibição de acesso a redes sociais e contato entre os investigados. Devem também manter distância de pelo menos 500 metros de qualquer estabelecimento militar.
De acordo com nota, a Procuradoria explicou que a solicitação de medidas alternativas se baseia no fato de que as penas máximas estabelecidas para os dois crimes pelos quais os denunciados poderão responder não ultrapassam quatro anos de prisão, condição estabelecida no Código de Processo Penal para a imposição da prisão preventiva.
Alegou também que se adequam ao caso porque, desfeito o acampamento montado em frente ao QG do Exército, “os denunciados não terão, isoladamente, capacidade de comprometer a ordem pública, a instrução criminal ou mesmo de colocar em risco a aplicação da lei penal”.
Todas as 54 pessoas denunciadas nesta segunda já passaram por audiência de custódia, quando tiveram as prisões preventivas decretadas. Elas estão em unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
A PGR descartou firmar acordos de não persecução penal —quando o Ministério Público oferece ao investigado a possibilidade de confessar o delito e se livrar de uma condenação— “porque a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado”.
As denúncias são assinadas pelo subprocurador Carlos Frederico Santos, designado por Augusto Aras para coordenador do grupo criado para o combate aos atos antidemocráticos. “Havia uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência [do acampamento]”, escreve Santos.
De acordo com a denúncia, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.