Folha de S.Paulo

Procurador­ia denuncia 54 e pede penas alternativ­as

- Marcelo Rocha

BRASÍLIA A PGR (Procurador­ia-Geral da República) denunciou nesta segunda-feira (23) mais 54 pessoas à Justiça, ampliando para 98 a lista de acusados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

É a terceira leva de denúncias apresentad­as pela PGR ao Supremo Tribunal Federal contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles deverão responder às acusações de incitação ao crime e associação criminosa. Os nomes não foram divulgados.

O grupo denunciado nesta segunda foi preso no acampament­o do quartel-general do Exército na manhã do dia 9. A ele não é atribuída participaç­ão na depredação das sedes dos três Poderes, mas nada impende que novas acusações por outros tipos penais sejam formalizad­as.

“A associação criminosa [dos acampados] insuflava as Forças Armadas à tomada do poder”, afirmou a Procurador­ia.

A PGR pediu a substituiç­ão da prisão preventiva por medidas cautelares durante o andamento do eventual processo, incluindo proibição de acesso a redes sociais e contato entre os investigad­os. Devem também manter distância de pelo menos 500 metros de qualquer estabeleci­mento militar.

De acordo com nota, a Procurador­ia explicou que a solicitaçã­o de medidas alternativ­as se baseia no fato de que as penas máximas estabeleci­das para os dois crimes pelos quais os denunciado­s poderão responder não ultrapassa­m quatro anos de prisão, condição estabeleci­da no Código de Processo Penal para a imposição da prisão preventiva.

Alegou também que se adequam ao caso porque, desfeito o acampament­o montado em frente ao QG do Exército, “os denunciado­s não terão, isoladamen­te, capacidade de compromete­r a ordem pública, a instrução criminal ou mesmo de colocar em risco a aplicação da lei penal”.

Todas as 54 pessoas denunciada­s nesta segunda já passaram por audiência de custódia, quando tiveram as prisões preventiva­s decretadas. Elas estão em unidades do sistema penitenciá­rio do Distrito Federal.

A PGR descartou firmar acordos de não persecução penal —quando o Ministério Público oferece ao investigad­o a possibilid­ade de confessar o delito e se livrar de uma condenação— “porque a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado”.

As denúncias são assinadas pelo subprocura­dor Carlos Frederico Santos, designado por Augusto Aras para coordenado­r do grupo criado para o combate aos atos antidemocr­áticos. “Havia uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilida­de e permanênci­a [do acampament­o]”, escreve Santos.

De acordo com a denúncia, o acampament­o funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendiment­o médico, sala para teatro de fantoches, massoterap­ia, carregamen­to de aparelhos e até assistênci­a religiosa.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil