Possíveis punições por ataque golpista
Políticos com mandato
• As punições para quem participou das invasões às sedes dos três Poderes no dia 8 dependem do cargo que exercem. No caso de congressistas, o artigo 55 da Constituição prevê perda do mandato por quebra de decoro. Para isso, é necessária a abertura de processo na respectiva Casa legislativa, o que não ocorreu até agora no caso dos ataques de duas semanas atrás
• Cabe também a autoridades com mandato a responsabilização, na esfera cível, pelos danos causados pela depredação do patrimônio público
Servidores públicos
• Funcionários concursados em empresa pública podem responder a processo administrativo disciplinar gerador de advertência, suspensão ou até demissão, segundo a professora de direito Helena Lobo, da USP
• Em caso de demissão por justa causa, fica inelegível por oito anos
Lei Antiterrorismo
• Os ataques do dia 8 se enquadram nos atos de terrorismo previstos pela lei 13.260, mas há obstáculo para punição, segundo criminalistas, na redação do artigo 2º. A lei diz que o terrorismo é prática com a finalidade de provocar terror social, mas por razões de “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.
• Especialistas dizem que, por motivação política, é possível responsabilizar os extremistas por crimes contra o Estado democrático de Direito e outros delitos previstos no Código Penal, mas não por terrorismo.
• O ministro Alexandre de Moraes, contudo, acha possível a aplicação dessa lei. Seu colega
Luís Roberto Barroso também usou o termo no dia do ataque para classificar a invasão
Possibilidade de extradição e deportação de autoridades
• O ex-presidente Jair Bolsonaro está nos Estados Unidos, o que gerou especulação sobre a possibilidade de extradição ou deportação dele. O professor de direito internacional Evandro Menezes de Carvalho avalia que a extradição só seria possível em caso de condenação penal definitiva ou investigação criminal em curso, quando caberia ao governo brasileiro solicitar a extradição.
• Já a deportação é medida administrativa que pode ser tomada pelo outro país caso a situação migratória da pessoa seja irregular, como em caso de falta de visto. Bolsonaro está regularmente nos EUA
Agentes das forças de segurança
• Eventual punição depende se o agente estava ou não em serviço no dia dos ataques e do tipo de participação. Em relação a quem estava trabalhando e foi conivente com as invasões, o Código Penal Militar prevê os crimes de insubordinação, desobediência, ou prevaricação
• Aqueles que não estavam atuando no dia e participaram dos atos podem responder por organização de grupo para a prática de violência e violação do estatuto dos militares