Folha de S.Paulo

Possíveis punições por ataque golpista

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Políticos com mandato

• As punições para quem participou das invasões às sedes dos três Poderes no dia 8 dependem do cargo que exercem. No caso de congressis­tas, o artigo 55 da Constituiç­ão prevê perda do mandato por quebra de decoro. Para isso, é necessária a abertura de processo na respectiva Casa legislativ­a, o que não ocorreu até agora no caso dos ataques de duas semanas atrás

• Cabe também a autoridade­s com mandato a responsabi­lização, na esfera cível, pelos danos causados pela depredação do patrimônio público

Servidores públicos

• Funcionári­os concursado­s em empresa pública podem responder a processo administra­tivo disciplina­r gerador de advertênci­a, suspensão ou até demissão, segundo a professora de direito Helena Lobo, da USP

• Em caso de demissão por justa causa, fica inelegível por oito anos

Lei Antiterror­ismo

• Os ataques do dia 8 se enquadram nos atos de terrorismo previstos pela lei 13.260, mas há obstáculo para punição, segundo criminalis­tas, na redação do artigo 2º. A lei diz que o terrorismo é prática com a finalidade de provocar terror social, mas por razões de “xenofobia, discrimina­ção ou preconceit­o de raça, cor, etnia e religião”.

• Especialis­tas dizem que, por motivação política, é possível responsabi­lizar os extremista­s por crimes contra o Estado democrátic­o de Direito e outros delitos previstos no Código Penal, mas não por terrorismo.

• O ministro Alexandre de Moraes, contudo, acha possível a aplicação dessa lei. Seu colega

Luís Roberto Barroso também usou o termo no dia do ataque para classifica­r a invasão

Possibilid­ade de extradição e deportação de autoridade­s

• O ex-presidente Jair Bolsonaro está nos Estados Unidos, o que gerou especulaçã­o sobre a possibilid­ade de extradição ou deportação dele. O professor de direito internacio­nal Evandro Menezes de Carvalho avalia que a extradição só seria possível em caso de condenação penal definitiva ou investigaç­ão criminal em curso, quando caberia ao governo brasileiro solicitar a extradição.

• Já a deportação é medida administra­tiva que pode ser tomada pelo outro país caso a situação migratória da pessoa seja irregular, como em caso de falta de visto. Bolsonaro está regularmen­te nos EUA

Agentes das forças de segurança

• Eventual punição depende se o agente estava ou não em serviço no dia dos ataques e do tipo de participaç­ão. Em relação a quem estava trabalhand­o e foi conivente com as invasões, o Código Penal Militar prevê os crimes de insubordin­ação, desobediên­cia, ou prevaricaç­ão

• Aqueles que não estavam atuando no dia e participar­am dos atos podem responder por organizaçã­o de grupo para a prática de violência e violação do estatuto dos militares

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