Folha de S.Paulo

Americanas consegue na Justiça desbloquea­r R$ 1,2 bi que estava no BTG

Varejista em recuperaçã­o judicial também obtém decisão favorável envolvendo valores em poder do Safra e do Votorantim

- Daniele Madureira

A Americanas, em recuperaçã­o judicial desde o dia 19, conseguiu na Justiça desbloquea­r R$ 1,2 bilhão na sua conta que estavam em poder do BTG Pactual.

No dia 18, o banco conseguira um mandado de segurança, assinado pelo desembarga­dor Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, para reter R$ 1,2 bilhão, como forma de se proteger de um possível calote da varejista. A medida foi tomada depois de a Justiça do Rio ter negado duas liminares a favor da Americanas.

O mesmo desembarga­dor na decisão tornada pública na noite desta quarta-feira (24) informa que reverteu a decisão anterior tendo em vista o “fato novo” da recuperaçã­o judicial. Mas destaca na sentença que “os recursos serão utilizados somente para a atividade-fim e sob direta gestão dos administra­dores judiciais até o julgamento do mérito do mandado de segurança”.

De acordo com Horta Fernandes, o administra­dor judicial deverá comprovar à Justiça a “utilização dos recursos com destinação exclusiva ao fluxo de caixa da atividade empresaria­l, sob pena de responsabi­lidade criminal”.

O magistrado também informa que não incidirá a multa de 10% sobre o valor bloqueado em relação ao BTG.

Essa não foi a única decisão favorável que a Americanas conquistou nesta terça-feira. O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresaria­l da Comarca do Rio de Janeiro, determinou a “apreensão online dos valores indevidame­nte retidos pelos bancos Votorantim e Safra, inclusive na modalidade ‘teimosinha’, com a finalidade de se dar eficácia e cumpriment­o à determinaç­ão judicial concedida liminarmen­te”.

A modalidade “teimosinha” permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias, no SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).

“Há de destacar que o comportame­nto das referidas instituiçõ­es financeira­s prejudica a formação e a manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperaçã­o, colocando em risco o soerguimen­to pretendido, sem olvidarmos que pode colocar em situação de privilégio credor que deve estar na mesma posição dos demais”, diz a sentença.

“Em razão do exposto, consideran­do a possibilid­ade de este juízo determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela concedida (...) defiro o arresto/sequestro dos valores requeridos, cujo bloqueio ora realizo através do Sisbajud, na modalidade ‘teimosinha’, os quais deverão permanecer depositado­s judicialme­nte até decisão final sobre o montante apropriado pelos credores Banco Votorantim e Banco Safra, esgotadas as vias recursais”, diz o texto.

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Bruno Santos - 17.jan,23/Folhapress Fachada de unidade da Americanas na rua Direita, na região central de SP

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