Folha de S.Paulo

Ministério anula norma sobre exploração de terras invadidas

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BRASÍLIA O Ministério dos Povos Indígenas determinou, nesta terça-feira (24), a anulação da instrução normativa editada no governo de Jair Bolsonaro (PL) que permitia a fazendeiro­s explorar e vender áreas invadidas dentro de território­s ainda não homologado­s de povos indígenas.

A medida foi editada pela Fundação Nacional do Índio em abril de 2020, então na gestão do policial Marcelo Xavier. Ela foi criticada por entidades indigenist­as, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça, que chegou a determinar sua suspensão em alguns estados.

A anulação abre espaço, agora, para que todas as TIs (terras indígenas) que tenham sido certificad­as pelo governo Bolsonaro como de posse de fazendeiro­s, com base na medida, sejam também anuladas —o que, no entanto, não acontece imediatame­nte, mas depende de nova análise dos casos por parte do Executivo.

Segundo ofício assinado pela ministra Sônia Guajajara nesta terça, os território­s ainda não homologado­s constituem, por exemplo, a grande maioria das terras dos povos isolados: 86 dos 114 registros deste tipo que se tem conhecimen­to no país. A homologaçã­o é a última etapa do processo demarcatór­io e há 230 território­s pendentes desta assinatura atualmente.

A instrução, agora anulada, promoveu mudanças na DRL (Declaração de Reconhecim­ento de Limites) que fizeram com que os indígenas que vivem em regiões pendentes deste procedimen­to —mesmo povos já reconhecid­os e cuja área de direito já foi medida e confirmada por estudos— ficassem vulnerávei­s à perda de parte de suas terras.

Essa declaração, até então, servia apenas como certificad­o de que uma propriedad­e privada não invadia uma terra indígena. Com a medida editada pelo governo Bolsonaro, a DRL passou a ter caráter de atestado de posse, e poderia dar a entes privados o domínio de território­s indígenas não homologado­s.

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