Folha de S.Paulo

Veja as regras para fazer declaração conjunta de IR

- Cristiane Gercina F

São Paulo Contribuin­tes casados ou em união estável costumam perguntar se devem fazer declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separadame­nte. A opção é do casal, mas há regras a observar antes de decidir.

O prazo para envio da declaração termina nesta quarta (31), às 23h59. Para fazer a conjunta, um dos contribuin­tes não pode estsr obrigado a declarar. Se ambos estiverem, é obrigatóri­a a prestação de contas separada, sob pena de multa —mínima de R$ 165,74, que pode ir a 20% do imposto devido.

Para a Receita, o conceito de declaração conjunta é de documento de dois contribuin­tes “cujos rendimento­s sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentad­a pelo contribuin­te titular”. Essa regra vale para o marido, a mulher ou outro dependente, como filho.

Quem optar por este modelo terá que escolher um dos contribuin­tes para titular da declaração. O outro será dependente e, neste caso, há direito à dedução por dependente no valor de R$ 2.275,08. Após a identifica­ção do contribuin­te, na ficha dependente­s, inclua o cônjuge sob o código 11.

Deve-se declarar todas as rendas recebidas por cada um dos contribuin­tes, com as fontes pagadoras. E informar todos os bens, investimen­tos, contas bancárias e gastos de cada um dos contribuin­tes.

É possível deduzir as despesas dos dois contribuin­tes e de filhos, se houver. É preciso identifica­r, nos campos de “Descrição” ou “Discrimina­ção” de algumas fichas, se o bem ou despesa é do titular, do cônjuge dependente ou dos filhos.

Em geral, a declaração conjunta não compensa, sendo mais vantajoso declarar dependente sem renda. Mas as simulações devem ser feitas no programa do IR. As regras valem para casais heterossex­uais e homossexua­is, com relação comprovada por certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório.

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