Veja as regras para fazer declaração conjunta de IR
São Paulo Contribuintes casados ou em união estável costumam perguntar se devem fazer declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separadamente. A opção é do casal, mas há regras a observar antes de decidir.
O prazo para envio da declaração termina nesta quarta (31), às 23h59. Para fazer a conjunta, um dos contribuintes não pode estsr obrigado a declarar. Se ambos estiverem, é obrigatória a prestação de contas separada, sob pena de multa —mínima de R$ 165,74, que pode ir a 20% do imposto devido.
Para a Receita, o conceito de declaração conjunta é de documento de dois contribuintes “cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular”. Essa regra vale para o marido, a mulher ou outro dependente, como filho.
Quem optar por este modelo terá que escolher um dos contribuintes para titular da declaração. O outro será dependente e, neste caso, há direito à dedução por dependente no valor de R$ 2.275,08. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge sob o código 11.
Deve-se declarar todas as rendas recebidas por cada um dos contribuintes, com as fontes pagadoras. E informar todos os bens, investimentos, contas bancárias e gastos de cada um dos contribuintes.
É possível deduzir as despesas dos dois contribuintes e de filhos, se houver. É preciso identificar, nos campos de “Descrição” ou “Discriminação” de algumas fichas, se o bem ou despesa é do titular, do cônjuge dependente ou dos filhos.
Em geral, a declaração conjunta não compensa, sendo mais vantajoso declarar dependente sem renda. Mas as simulações devem ser feitas no programa do IR. As regras valem para casais heterossexuais e homossexuais, com relação comprovada por certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório.