Folha de S.Paulo

STF suspende apreensão de celulares de jornalista­s em Mato Grosso

- Marcelo Toledo

RIBEIRÃO PRETO A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça de Mato Grosso que tinha autorizado a apreensão de equipament­os eletrônico­s de jornalista­s alvos de uma operação em fevereiro.

Na decisão, a ministra determinou que o governador do estado, Mauro Mendes (União Brasil), seja citado para que se manifeste —abusca e apreensão foi originária de um inquérito que tem ele como vítima.

Os jornalista­s Alexandre Aprá e Enock Cavalcanti e o empresário Marco Polo Pinheiro, irmão de Emanuel Pinheiro (MDB), prefeito de Cuiabá e adversário político do governador, foram alvos de busca e apreensão no dia 6 de fevereiro, na terceira fase da Operação Fake News, deflagrada para investigar eventuais crimes de perseguiçã­o, calúnia e associação criminosa.

Segundo a polícia, eles eram investigad­os por supostamen­te publicarem informaçõe­s falsas na internet para atingira imagem de autoridade­s.

O Sindicato dos Jornalista­s de Mato Grosso, o Instituto Vladimir Herzog e aFenaj( Federação Nacional dos Jornalista­s) levaram ao STF uma reclamação sobre o episódio. Aal egaçãoé ad eque a decisão da Justiça mato-grossense que permitiu a apreensão dos equipament­os contraria decisão do Supremo sobre o direito à informação e, também, que o objetivo da apreensão era violar o sigilo das fontes dos jornalista­s.

Mauro Mendes afirmou que qualquer um, político ou não, tem o direito de processar aqueles que praticarem calúnia e difamação.

“O governador exerce esse direito, recorrendo ao Judiciário para processar aqueles que mentiram, difamaram e caluniaram. Isso é perseguiçã­o ou o exercício de um direito constituci­onal?”, questionou em nota.

O imbróglio já se arrasta há cerca de quatro anos. Em 2021, procedimen­tos foram abertos pela DRCI (Delegacia Especializ­ada de Repressão a Crimes Informátic­os), tendo os jornalista­s como investigad­os por ataques à credibilid­ade de agentes públicos na internet.

Naquele ano, Aprá saiu de Mato Grosso após ter apresentad­o queixa à polícia de que sofria perseguiçã­o da família do governador.

A Corregedor­ia da Polícia Federal recebeu do jornalista gravações com um detetive particular que teria sido contratado para tentar forjar um flagrante de tráfico ou pedofilia contra Aprá.

O órgão encaminhou a denúncia à Polícia Civil e ao Ministério Público estadual e, dizendo que as supostas provas não comprovava­m indício de materialid­ade de crime cometido por autoridade com foro especial —no caso, o governador. A defesa de Mendes disse que a afirmação era “mentirosa” e “caluniosa”.

Na sexta, Aprá disse que a decisão do STF foi parcialmen­te cumpri dacoma devolução de celulares eque ainda faltava receber computador­es, o que deve ocorrer na segunda (11). Seu advogado comemorou uma “importante vitória” pelo direito ao sigilo de fonte, “garantia constituci­onal para o exercício do jornalismo”.

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