Corregedoria pede explicações sobre veto a leggings no STJ
Normativa proíbe também regatas e minissaias nas dependências do tribunal
A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pediu explicações, nesta quinta (21), sobre normativa do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proibiu o uso de vestimentas como legging, croppeds ou blusas que exponham a barriga e camiseta sem manga em suas dependências.
A instrução, de 9 de fevereiro, também vetou o uso de shorts, bermuda, miniblusa e minissaia, trajes de banho e de ginástica, fantasias e trajes de montaria. Ela é assinada pela presidente do órgão, a ministra Maria Thereza Moura.
O ofício proíbe o uso de “chinelo com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos, exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica”. Veta também bonés, à exceção do corpo funcional da polícia judicial no uso do uniforme operacional.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pede que o STJ esclareça, em cinco dias, os trâmites que nortearam a elaboração e a publicação da instrução.
Também questiona se já houve banimento ou impedimento de acesso a servidores e servidoras do STJ com base na norma, indicando sua proporção em relação ao gênero feminino, e sua motivação.
Salomão diz que, a partir da análise da instrução, já se verifica possível inobservância de normas do conselho. E cita como exemplo as especificações de trajes como blusas sem manga, que podem ser usados como meio de abordagem e possíveis constrangimentos ao gênero feminino.
Diz ainda que itens da norma voltados, na maioria, ao vestuário feminino “apresenta também hipóteses de conteúdo mais subjetivo e, portanto, sujeitas à discricionariedade e arbitrariedade na análise”.
“A indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao poder de polícia indicado nos considerandos da referida instrução normativa, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do tribunal não previstas ou não condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”, afirma.
Segundo o texto do STJ, as normas valem para todo o corpo funcional do tribunal, como servidores públicos, estudantes, público em geral, equipe de profissionais contratada mediante contratos administrativos e visitantes.
Já os trajes usados nas salas de sessão de julgamento e em seus acessos deverão se pautar “segundo a formalidade e a liturgia jurídica”.
Entre as roupas permitidas estão, para pessoas que se identificam com o gênero masculino, terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social.
Para quem se identifica com o gênero feminino, vestido ou blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social.
A quem não se identifica com nenhum dos gêneros estão permitidos os trajes citados anteriormente.
Membros da magistratura, do MP e da Defensoria Pública, a advocacia pública ou privada, clerical e militar usarão as vestes previstas em lei e em regulamentos próprios.
Excetuam-se das exigências pessoas idosas e a classe estudantil, quando em visita institucional, e os povos indígenas. Além de quem participar de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo tribunal.
Equipes de profissionais das áreas médica, odontológica, de segurança, engenharia e arquitetura, manutenção em geral, instalação de equipamentos, almoxarifado e patrimônio poderão usar jaleco ou uniforme específico.
Maria Thereza acrescenta, na normativa, que a Secretaria de Polícia Judicial deve promover a fiscalização e o cumprimento da instrução.
Pondera, porém, que o cumprimento das regras “pautar-se-á por critérios flexíveis e por bom senso, observadas as condições sociais e econômicas de quem pretende acessar as instalações do tribunal, além das situações excepcionais ou urgentes porventura verificadas”.
“Na ocorrência da necessária flexibilização prevista no parágrafo anterior, o fato deverá ser comunicado ao gabinete da Secretaria de Polícia Judicial, que autorizará ou não o ingresso da pessoa nas instalações e adotará as providências necessárias para evitar qualquer discriminação ou denegação de acesso à justiça em razão da excepcionalidade autorizada”, afirmou.