Folha de S.Paulo

Entenda a revisão da vida toda

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OQUEÉ

• Trata-se de um

processo judicial no qual os aposentado­s do INSS pedem para

incluir salários antigos —pagos em outras moedas que não o real— no cálculo da aposentado­ria para ganhar benefício maior

• O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenci­ário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS

• A reforma da Previdênci­a do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho

• Pela lei, quem se filiou à Previdênci­a até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuiç­ões a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer

• Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral —por isso, vida toda

O QUE ACONTECE AGORA? • O Supremo ainda precisa julgar os chamados embargos de declaração contra a revisão da vida toda apresentad­os pela União

• Os processos judiciais estão estão parados ,à espera desse julgamento

• Segurados que não entraram com ação não devem mais pedi-la

• Quem já ganhou o processo seguirá recebendo o pagamento de uma aposentado­ria maior, mas, quando o caso chegar ao final, o INSS poderá entrar com ações rescisória­s cobrando o que foi pago

• O Supremo, no entanto, precisa definir detalhes sobre as ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão

• A revisão precisa ser novamente pautada pelo STF; na sessão desta quinta-feira, não houve indicação de quando a corte deverá tomar uma decisão final

• Especialis­tas afirmam que o segurado não tem mais opção de aplicar a melhor regra de cálculo neste caso

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