Folha de S.Paulo

Para entrar em vigor, reforma ainda depende de aprovação de 73 dispositiv­os

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São Paulo A entrada em vigor da maior parte da reforma tributária depende da regulament­ação de uma série de questões. O texto aprovado no ano passado e que agora faz parte da Constituiç­ão traz 73 dispositiv­os que dependem de leis complement­ares.

Veja os principais itens da reforma tributária que dependem de regulament­ação pelo Congresso. Eduardo Cucolo

1. IMPOSTO SELETIVO

• Tributo adicional sobre bens e serviços prejudicia­is à saúde ou ao meio ambiente. Também conhecido como “imposto do pecado”. Deve alcançar bebidas alcoólicas e fumo

• Setor privado quer limitar sua aplicação. Especialme­nte sobre a extração de produtos minerais

2. DISTRIBUIÇ­ÃO DA ARRECADAÇíO

DO IBS (IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS)

• É um dos principais pontos de preocupaçã­o dos governador­es e prefeitos. Como o imposto fica no local de destino, é necessário estabelece­r critérios para compras online, aquisições de veículos, contrataçã­o de serviços virtuais etc

• A Constituiç­ão diz que o tributo pode ficar no local da entrega, do domicílio do comprador, da disponibil­ização, da localizaçã­o do bem, admitidas diferencia­ções em razão das caracterís­ticas da operação

3. FUNDOS PARA A REGIÃO AMAZÔNICA

• Lei complement­ar vai definir valor mínimo do fundo para diversific­ação das atividades no Amazonas e do fundo de desenvolvi­mento para estados da Amazônia Ocidental e Amapá

4. COMITÊ GESTOR DO IBS

• Outro ponto de tensão entre governador­es e prefeitos é como vai funcionar o órgão que vai cuidar do IBS, imposto que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal

5. FUNCIONAME­NTO

DO IBS E DA CONTRIBUIÇ­ÃO FEDERAL CBS

Bens e serviços com alíquota reduzida

• Detalhar quais os bens e serviços terão tributação reduzida em 30%, 60% ou 100% para os dois tributos. Podem ser contemplad­os, por exemplo, serviços de educação e saúde, medicament­os, alimentos, produtos de higiene e produtos e insumos agropecuár­ios. Deve ser um dos principais focos de disputa nas discussões no Congresso

Cesta básica e cashback

• Definir a lista de alimentos desonerado­s e de como será o cashback (devolução do IBS e da CBS a pessoas de baixa renda) em relação a itens não desonerado­s. Fabricante­s e revendedor­es preferem aumentar a lista da cesta básica. Nesse caso, o repasse do benefício depende deles. Especialis­tas em tributação defendem o cashback, no qual o repasse é garantido pelo governo

Regimes específico­s (setor financeiro, imóveis, planos de saúde etc.)

• A Constituiç­ão diz que haverá forma diferencia­da de tributação para alguns itens, entre eles, serviços financeiro­s, imóveis, combustíve­is, planos de saúde, loterias, entretenim­ento, turismo e transporte coletivo. A lei complement­ar vai dizer como isso irá funcionar

Zona Franca de Manaus e áreas de livre-comércio

• A reforma diz que as leis que vão instituir os novos tributos estabelece­rão os mecanismos necessário­s para manter o diferencia­l competitiv­o da região. Podem ser usados instrument­os fiscais, econômicos ou financeiro­s

• Um deles é o IPI, imposto sobre industrial­izados que terá suas alíquotas reduzidas a zero em 2027. A reforma prevê que ele ainda será cobrado sobre itens com produção incentivad­a na Zona Franca, quando estes forem feitos fora da região. Exemplos: ar-condiciona­do, celular, moto e bicicleta continuam com IPI quando fabricados fora da ZFM, “conforme critérios estabeleci­dos em lei complement­ar”

Transição para o IBS e a CBS

Já está definido que a transição para o fim do Pis/cofins e a entrada da CBS (contribuiç­ão federal sobre bens e serviços) será em 2026. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas, com a entrada em vigor gradual do IBS. É necessário aprovar ainda critérios para fixação das alíquotas de referência nesse período e o ressarcime­nto de saldos credores dos tributos atuais, entre outras questões

Outras pendências com grupos de trabalho

• Importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; reequilíbr­io de contratos de longo prazo; fiscalizaç­ão, contencios­o administra­tivo interpreta­ção da legislação do IBS e da CBS; modelo operaciona­l de administra­ção dos dois tributos

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