Nem toda movimentação por Pix ou cartão tem de ser declarada
O Pix se tornou a forma de pagamento mais utilizada no Brasil com 41,9 bilhões de transações realizadas no ano passado, que movimentaram R$ 17,2 trilhões. Em volume, ela só perdeu para a TED (Transferência Eletrônica Disponível), que teve R$ 40,6 trilhões em 892 milhões de operações, segundo dados do Banco Central.
Se você realizou alguma transferência utilizando o Pix, saiba que você não é obrigado a declarar todas as operações no Imposto de Renda 2024.
O Pix é um meio de pagamento, assim como TED, DOC (que não é mais oferecido pelos bancos desde fevereiro), cartões de crédito e débito, cheque e dinheiro.
A Receita não exige que toda movimentação financeira seja especificada, mas o contribuinte precisa justificar gastos ou valores previstos em lei, que devem fazer parte da declaração. Esse é o caso dos rendimentos tributáveis recebidos como salário ou aposentadoria, por exemplo.
A compra ou venda de bens como carro e imóvel e despesas que são dedutíveis no IR como médicos, hospitais e escola também devem estar na declaração.
“Elas [as movimentações financeiras] precisam ser justificadas, independentemente se foram pagas via Pix, cartão de crédito ou dinheiro. Você tem de apresentar a nota fiscal, o recibo ou extrato bancário que comprovem a operação”, diz Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade. “O extrato ou a fatura do cartão do crédito não servem como comprovante para a Receita.”
Gastos do dia a dia como pagamento de supermercado ou compra na padaria não precisam ser incluídas na declaração, mesmo que sejam pagas com Pix ou cartão de crédito. No entanto, o contribuinte é obrigado a declarar o montante que tinha em conta-corrente ou poupança no dia 31 de dezembro de 2023.
“Você não precisa declarar tudo o que fez com o seu dinheiro. Agora, se você pagou o médico e quer deduzir do IR, precisa ter o comprovante”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Quem declara o Imposto de Renda precisa ter em mãos os comprovantes, pois a Receita faz o cruzamento de dados de quem recebe e quem paga.
Se houver divergências, a declaração pode cair na malha fina e o contribuinte terá de justificar os valores declarados para o fisco. Neste período, a declaração fica retida e o contribuinte não entra no lote de restituição, caso ele tenha dinheiro a receber do governo.
Como já ocorreu no ano passado, a opção do Pix para receber restituição coloca o contribuinte na lista de prioridade ao lado de quem usa a declaração pré-preenchida. Eles só receberão depois de outros grupos prioritários.
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