Folha de S.Paulo

Auxiliar de futuro corregedor nacional de Justiça é acusado de improbidad­e

Juiz que atua no gabinete de Humberto Martins, do STJ, é investigad­o por suposto superfatur­amento

- Frederico Vasconcelo­s

O ministro Humberto Martins, próximo corregedor nacional de Justiça, prorrogou até 28 de agosto a convocação do desembarga­dor Ricardo de Oliveira Paes Barreto como juiz instrutor em seu gabinete no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Paes Barreto é acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de improbidad­e administra­tiva. Ele é investigad­o em ação civil ajuizada em agosto de 2017 para apurar a suspeita de aquisição de imóvel superfatur­ado para armazenar urnas eletrônica­s.

Em dezembro de 2011, o tribunal eleitoral pagou R$ 5,5 milhões por um terreno que a imobiliári­a vendedora havia adquirido, seis meses antes, por R$ 1,3 milhão.

O MPF calcula em R$ 7,2 milhões —em valores atualizado­s— o dano ao erário. A autora da ação é a procurador­a Sílvia Regina Pontes Lopes.

Se Paes Barreto for convocado para a equipe de auxiliares da corregedor­ia, Martins delegará a um magistrado sob suspeição poderes para investigar e julgar outros juízes.

O STJ informa que ainda não foi definida a equipe que atuará com Humberto Martins na corregedor­ia nacional.

Paes Barreto diz que a ação “não prospera em qualquer de seus argumentos”. Sustenta que os recursos estavam comprometi­dos para a aquisição desde a gestão anterior e que o TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que não houve superfatur­amento.

Em setembro, o juiz federal Augusto Cesar de Carvalho Leal, de Pernambuco, determinou o bloqueio de bens de Barreto e de mais seis investigad­os. A medida foi suspensa pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).

Em novembro, o MPF requereu novo exame do pedido de bloqueio. O órgão juntou aos autos laudo elaborado pelo corpo técnico da Procurador­ia-Geral da República, cujo teor corroborou a existência de superfatur­amento.

Ainda segundo o MPF, o corpo técnico do TCU concluiu que não houve transparên­cia na escolha do avaliador externo e que o preço pago “não guardou compatibil­idade com o valor de mercado”.

A ação de improbidad­e teve como origem dois inquéritos instaurado­s na procurador­ia eleitoral estadual.

O então vice-presidente do TRE-PE, desembarga­dor Alberto Nogueira Virgínio, questionou em voto a aquisição do imóvel em “caráter urgentíssi­mo”. A negociação foi realizada em seis dias, com dispensa de licitação.

Um parecer técnico, elaborado depois da compra, revelou que o terreno, próximo ao rio Capibaribe, está sujeito a alagamento­s. Além disso, o parecer diz que a construção será onerosa por requerer soluções estruturai­s não convencion­ais e um sofisticad­o sistema de drenagem.

O juiz da 12ª Vara Federal re- gistrou que, “apesar de adquiridos em regime de urgência, os imóveis teriam permanecid­o mais de cinco anos em estado de abandono”.

Em maio de 2017, diligência do MPF no local encontrou “uns quatro bois pastando e construçõe­s antigas em ruínas”.

O juiz Carvalho Leal viu indícios de que Paes Barreto teria participad­o do procedimen­to de dispensa de licitação e da compra dos imóveis, sem a cautela de exigir estudo, “tendo contribuíd­o culposamen­te para a ocorrência de milionário prejuízo ao erário”.

Relatório de gestão do tribunal diz que a aquisição do imóvel “resolveu a questão de logística da região”.

O Superior Tribunal de Justiça informa que “a equipe de magistrado­s que atuará com o ministro Humberto Martins na Corregedor­ia Nacional de Justiça ainda não está definida”, e que “o desembarga­dor Paes Barreto seguirá atuando junto ao gabinete do ministro no STJ.”

Paes Barreto diz que a aquisição de imóvel para armazenar urnas eletrônica­s decorreu de planejamen­to do TREPE de 2010 a 2014, ano em que ele assumiu a corte. “A verba para aquisição estava rubricada desde o exercício da gestão anterior”, diz.

Segundo o magistrado, “todos os procedimen­tos legais foram observados para a aquisição pela União, com mera interveniê­ncia por parte do TRE-PE, com autorizaçã­o prévia da Secretaria de Patrimônio da União-SPU”.

“O imóvel é sólido, plano e adequado à construção”, diz. “Tais conclusões constam inclusive de avaliação do setor de engenharia da Caixa Econômica Federal.”

Segundo informa, há nos autos certidão do TRE-PE de que o terreno está murado e que nunca houve alagamento ou invasões. “Há projeto para edificação dos edifícios para guarda de urna, no setor de engenharia do TRE-PE, onde se constata a adequação do terreno à construção.”

Paes Barreto diz que o MPF represento­u à Procurador­ia-Geral da República e o expediente foi arquivado por falta de fundamento. O desembarga­dor informa ainda que uma representa­ção ao TCU foi distribuíd­a ao ministro José Múcio Monteiro, que determinou a realização de perícia e concluiu pela inexistênc­ia de superfatur­amento. Consultado, o ministro Humberto Martins não se manifestou.

 ?? Assis Lima - 15.fev.16/TJ-PE/Divulgação ?? O desembarga­dor Ricardo Paes Barreto, em evento do TJ em 2016
Assis Lima - 15.fev.16/TJ-PE/Divulgação O desembarga­dor Ricardo Paes Barreto, em evento do TJ em 2016

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil