Folha de S.Paulo

Câmaras articulam arbitragem trabalhist­a, mas custo é entrave

- Anaïs Fernandes

Novidade da reforma que alterou a CLT, a arbitragem trabalhist­a ainda engatinha no Brasil, mas acaba de ganhar um reforço de peso.

A Amcham-Brasil (câmara americana de comércio) criou em sua câmara de arbitragem um regulament­o específico para disputas do tipo, com custos e ritos próprios.

A ideia é que, entre a instauraçã­o da arbitragem e a sentença, a decisão saia em cerca de sete meses —na comercial, a média é de 18 meses.

Os custos também são diferentes. Na trabalhist­a, a taxa de administra­ção foi fixada entre R$ 21,6 mil e R$ 24 mil, dependendo do parcelamen­to, para arbitragen­s de até 12 meses.

Acima disso, passa a incidir mensalidad­e de R$ 2.000.

Os valores em disputa, que definem os honorários dos árbitros, ganharam mais faixas.

“O procedimen­to foi pensado para durar menos. Criamos mais faixas na tabela para contemplar diferentes tipos de demanda com preços menores. Temos disputas entre empresas de R$ 500 milhões, mas a realidade trabalhist­a é outra”, diz Carolina Morandi, secretária-geral do Centro de Arbitragem da Amcham.

A Carmesp (Câmara de Arbitragem de SP) estuda um modelo semelhante.

O órgão costuma realizar uma arbitragem “convencion­al” por mês —no ano, já promoveu 15 trabalhist­as.

“Acredito que até o fim de 2019 elas devam começar a chegar em maior volume”, diz Ana Carolina Botter, presiden-

“As empresas ficaram animadas. Mas o custo com arbitragem é cerca de seis vezes maior que o de uma reclamação trabalhist­a. Acredito que isso tende a baixar quanto mais o recurso for usado, mas não é uma movimentaç­ão que temos visto agora Maurício de Lion sócio do Felsberg Advogados

te da Carmesp.

A arbitragem trabalhist­a já era prevista em lei em casos de dissídio coletivo.

Mas a reforma da CLT, em vigor desde novembro de 2017, regulament­ou o recurso também para trabalhado­res cuja remuneraçã­o supere duas vezes o teto do INSS —hoje em R$ 5.645,81.

A Divisão Sindical da CNC (Confederaç­ão Nacional do Comércio) avalia a criação de uma Câmara de Arbitragem Trabalhist­a.

“É interesse da CNC auxiliar sindicatos e empresas nesses processos”, disse a entidade em nota.

Apesar do escopo limitado, o método tem atraído companhias pela celeridade e confidenci­alidade do processo, importante no desligamen­to de executivos do alto escalão.

A arbitragem pode ser pactuada em contrato, desde que por iniciativa do empregado ou mediante sua concordânc­ia. Advogados relatam aumento na inclusão de aditivos relacionad­os ao tema.

Há cerca de um mês, a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht, atendeu uma empresa em um caso de arbitragem com um ex-diretor comercial que ganhava em torno de R$ 24 mil por mês e havia incluído em contrato aditivo sobre arbitragem.

No caso acompanhad­o pelo advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, a possibilid­ade de um exdiretor financeiro exercer seu direito a “stock options” (remuneraçã­o baseada em ações) estava atrelada ao compromiss­o de, por um tempo, não ocupar cargos em concorrent­es.

“A cláusula de confidenci­alidade foi fundamenta­l para preferirem a arbitragem”, afirma.

Profission­ais apontam que o principal entrave para o avanço do modelo ainda é o custo.

“As empresas ficaram animadas, mas um custo com arbitragem é cerca de seis vezes maior que o de uma reclamação trabalhist­a. Acredito que isso tende a baixar quanto mais o recurso for usado, mas não é uma movimentaç­ão que temos visto”, diz Maurício de Lion, do Felsberg Advogados.

Caroline Marchi, do Machado Meyer, pondera que a arbitragem é uma alternativ­a ao custo da Justiça.

“Houve modificaçõ­es, como a determinaç­ão de que as partes terão de arcar com honorários de sucumbênci­as. O processo do trabalho está mais caro do que antigament­e.”

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