Folha de S.Paulo

VOU CHAMAR O SÍNDICO

Porteiro pode mentir para oficial de Justiça?

- Marcio Rachkorsky Advogado, é membro da Comissão de Direito Urbanístic­o da OAB-SP

Funcionári­o que oculta morador é cúmplice de crime e pode ser demitido por justa causa

Todos os dias, um batalhão de oficiais de Justiça visita os condomínio­s com a missão de localizar pessoas para entregar mandados, intimações e citações judiciais.

Na maioria dos casos, o porteiro interfona, o morador desce, recebe o oficial, assina o documento e o assunto é liquidado.

No entanto, sempre há os que usam as táticas mais antigas e infames para tentar obstruir a Justiça.

Esses moradores não atendem o interfone, mandam dizer que não estão em casa ou que não moram mais no prédio e até pedem para falar que já morreram.

Pobre do porteiro que, acuado, não sabe se diz a verdade ou se acata a “ordem” do condômino.

Mal treinados e sem o devido respaldo do zelador e do síndico, muitos funcionári­os mentem para o oficial e nem imaginam que estão cometendo crime, que pode atrapalhar suas vidas e até fundamenta­r uma demissão por justa causa.

Com a habilidade típica dos picaretas, o morador que usa o porteiro para se ocultar da Justiça costuma se valer de diversos argumentos sentimenta­is.

Falam coisas do tipo “você me conhece, conhece toda minha família, sabe que somos boas pessoas”, “estou sendo injustiçad­o, me ajuda aí que depois vou resolver isso com calma”.

O porteiro não pode impedir o acesso do oficial de Justiça, tampouco retardar sua entrada, negar informaçõe­s ou prestá-las de forma falsa, sob pena de configurar os crimes de desobediên­cia e desacato.

Por vezes, trata-se de um condômino devedor. Nesse caso, a ocultação prejudica toda a massa condominia­l, em razão do atraso no andamento da própria ação judicial para cobrança.

Há regras simples, e toda equipe deve ser treinada e orientada para os seguintes procedimen­tos:

1) Todo oficial de Justiça precisa se identifica­r e apresentar sua carteira funcional, além de mostrar o mandado judicial, por questões óbvias de segurança;

2) O porteiro deve interfonar na unidade, mas também deve, a pedido do oficial, facilitar sua entrada, caso opte por subir direto até o apartament­o;

3) Em caso de confusão, coação ou pedidos impróprios, a Polícia Militar deve ser acionada;

4) O porteiro deve relatar formalment­e ao síndico qualquer ocorrência relacionad­a com o tema e deve receber todo apoio, respaldo e orientação da administra­ção;

5) O morador que tentar utilizar o porteiro para obstruir a Justiça deverá ser advertido e, na reincidênc­ia, receber multa.

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